
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou normativo sobre a prescrição no âmbito da Corte de Contas, em sintonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
No Amazonas, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), Roberto Cidade, propôs e também obteve a aprovação da Emenda Constitucional que acrescenta à Constituição do Estado o prazo prescricional para a pretensão ressarcitória e punitiva dos Gestores públicos, pelo Tribunal de Contas do Estado, que passa a ser de 5 anos na forma do §4º do artigo 40 da Constituição.
A proposta tem como subescritores os deputados Carlinhos Bessa, Dra. Mayara Pinheiro, Ricardo Nicolau, Delegado Péricles, Cabo Maciel, Serafim Correa, Therezinha Ruiz e Dermilson Chagas.
AAM
A aprovação é considerada positiva pelo presidente eleito da Associação Amazonense de Municípios (AAM), o prefeito de Rio Preto da Eva, Anderson Sousa.
“Manifestamos nosso reconhecimento e parabenizamos a iniciativa da Assembleia do Estado Amazonas”, diz trecho de nota da entidade, que tem como presidente o atual prefeito Jair Souto e presidente eleito, Anderson Sousa.
De acordo com o TCU, o normativo estabelece, ainda, que as causas interruptivas da prescrição são as mesmas previstas na Lei 9.873/1999. Desse modo, interrompe a contagem do prazo prescricional qualquer ato inequívoco de apuração dos fatos como, por exemplo, a instauração de um processo ou a realização de uma auditoria, assim como a citação e o julgamento do processo.
O Tribunal aprovou a possibilidade de julgar irregulares as contas de um gestor, mesmo que reconheça a prescrição da pretensão ressarcitória e a da punitiva em relação à totalidade das irregularidades, por entender que, em alguns casos, o julgamento das contas é relevante para que a sociedade possa saber como os recursos públicos foram administrados.
Leia nota de apoio da AAM: