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Roberto Cidade propõe PL para manutenção preventiva em academias de ginástica

Foto: Reprodução

O acidente em uma academia de Juazeiro do Norte (CE), que deixou paraplégico o motorista de aplicativo Regilânio da Silva Inácio, aos 42 anos, quando um aparelho de musculação de 150 quilos atingiu sua coluna, motivou o deputado estadual Roberto Cidade (UB) a apresentar o Projeto de Lei nº 901/2023, que obriga as academias e estabelecimentos onde ocorram práticas esportivas de realizar vistoria periódica e manutenção preventiva em seus aparelhos e maquinários.

“A segurança dos frequentadores deve ser uma prioridade. Equipamentos em mau estado de conservação podem representar riscos à saúde e à integridade física dos usuários, como lesões musculares, quedas e outros acidentes. Academias e estabelecimentos esportivos têm o dever de fornecer um ambiente seguro. A obrigação de realizar vistorias periódicas e manutenção preventiva demonstra a responsabilidade desses estabelecimentos em relação à segurança dos usuários”, afirmou o deputado presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).


Conforme o PL, a realização da vistoria técnica disposta será realizada, trimestralmente, por empresa habilitada no ramo de manutenção de aparelhos e maquinários de academias ou por profissional capacitado para emitir laudos e documentos que comprovem o regular e seguro funcionamento dos aparelhos e maquinários do estabelecimento.

A manutenção preventiva deverá compreender: revisão; lubrificação; verificação de cabos; regulagem; apontamentos; limpeza. A proposta estabelece ainda a periodicidade com base na quantidade de usuários. Para estabelecimentos com até 300 usuários, a manutenção deverá ser mensal; de 300 até 800 usuários, deve ser quinzenal e para estabelecimentos com mais de 800 alunos a manutenção deve ser semanal.

Em cada aparelho será fixada plaqueta ou selo indicando a data em que houve a vistoria, contendo nome da empresa ou do profissional responsável. O descumprimento da lei resultará, conforme a proposta, em penalidades, cumulativas de 300 e 700 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Amazonas e ainda no impedimento de funcionamento do local, que será interditado até a regularização, sujeitando os responsáveis pela manutenção, controle e fiscalização do lugar às sanções penais, civis e administrativas.

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