
Presidente dos Rodoviários, Givancir de Oliveira Silva, tenta induzir Justiça do Trabalho ao erro, com o envolvimento de sua cunhada e um enteado na manobra para antecipar a eleição interna da categoria
Manobra do presidente do sindicato dos rodoviários de Manaus, Givancir de Oliveira Silva, envolvendo a sua cunhada, Marinete Leite de Araújo, e um enteado seu conhecido como ‘Pupilo’, Emiliano Zapata Oliveira, pode ser o início de uma trama para favorecer a sua reeleição mesmo diante de um mandato montado em cima de várias denúncias da categoria.
Os Oliveiras (eles são 04 irmãos na direção do sindicato), esquematizaram uma trama onde a Justiça do Trabalho seria usada para suporte de suas intenções.

Givancir tentou dar um ‘ar de legalidade’ no processo de eleição antecipada, fazendo uma convocação de assembleia geral no dia 22 de outubro, e até publicando edital na imprensa local para parecer que estava em acordo com o estatuto da entidade sindical.
Manobra montada
Como a atual direção tem problemas de sobra, com denúncias de toda ordem, inclusive por desvio de verbas, e as eleições só aconteceriam em fevereiro de 2025, com outras ‘Chapas’ sendo inscritas, o presidente apelou para duas pessoas de sua inteira confiança, quase parentes, inclusive com salários dentro de sindicato e nas garagens, para colocar em prática a sua armação.

Cilada
Com isso, Givancir e os 04 irmãos, resolveram montar uma ‘cilada’ levando o caso até a Justiça do Trabalho, para induzir o Juiz ao erro e ele convocar eleição antecipada, que só viria favorecer os ’04 irmão Oliveiras, que já estão na diretoria do Sindicato a mais de 20 anos.
Chapas e demissão
Todas as informações foram dadas ao Correio da Amazônia, por trabalhadores que não conseguiram montar as suas Chapas, por dois motivos: Primeiro porque todos que tentaram se lançar candidatos, foram “demitidos” a pedido dos 04 Oliveiras. Segundo porque mudaram critérios de inscrição à revelia do Estatuto e a manobra na Justiça.
Ou seja, eles usaram a cunhada Marinete Leite de Araújo e o pupilo, Emiliano Zapata Oliveira, para entrar com uma liminar na Justiça do Trabalho, alegando que as eleições de 2021, aconteceu com vícios e erros graves.
Eles alegaram que: “em março de 2021, na eleição sindical que elegeu a atual presidência e diretoria sindical, é latente e cediço o fato de que a eleição não ocorreu conforme a lisura mínima necessária”, disseram os dois ao Juiz, quase de forma criminosa.

Com graves acusações, Marinete e Emiliano disseram ao juiz que: “urge mencionar que sequer foram apresentadas as cédulas para contagem de votos e, as poucas que o foram, estavam com assinaturas idênticas repetidas, ou seja, não foi computado os votos conforme se faz necessário”. Essas alegações induzem acreditar que houve estelionato na eleição de 2021.
Por estas acusações, a atual diretoria dos Rodoviários já deveria ter sido excluída do sistema. Mas por mais que possa parecer ‘estranho’, isso foi tramado pelo presidente e os irmãos, com o objetivo de antecipar as eleições e evitar que outras chapas fossem inscritas conforme manda o Estatuto do Sindicato.
Dobrando o número de diretores
Givancir, inclusive, mandou dobrar o número de diretores na Chapa, às vésperas das inscrições das concorrentes, alegando aumento do número de trabalhadores no sistema de transportes da cidade. Ocorre que, este número diminuiu de 2021 para 2024. Antes eram 12 mil trabalhadores, agora o sistema só tem algo em torno de 8 mil trabalhadores.
A gravidade da trama, contudo, recai no fato de que os “requerentes”, mesmo sem noção de estarem servindo de ‘laranjas’, nesta ação, se colocaram a serviço do presidente Givancir de Oliveira Silva, que segundo trabalhadores do sistema, está com o claro objetivo de querer induzir a Justiça do Trabalho e o excelentíssimo senhor Juiz ao erro.

Decisão de inelegibilidade
Processo: TRT-11 00001694220175110007
Diante dos fatos, o Relator da 1ª Turma do TRT-AM, decidiu declarar nula as eleições de 2021 e chamar novo pleito, obedecendo as regularidades necessárias previstas em Estatuto e Lei e os requisitos da tutela de urgência com IMPUGNAÇÃO e “INELEGIBILIDADE dos membros da atual diretoria sindical”.
Ao final, a Justiça do Trabalho requer que ‘sejam julgados procedentes os pedidos contidos na presente Ação, para confirmar a tutela de urgência e ‘DECLARAR NULA A
ELEIÇÃO EFETIVADA COM CHAMAMENTO DE NOVAS ELEIÇÕES’.
Ler ação abaixo: