
Órgãos que gerem e participam da política pública de benefícios sociais e previdenciários – como o Bolsa Família, auxílio maternidade, aposentadoria, entre outros – deverão apresentar um plano efetivo para possibilitar o acesso de povos indígenas e tradicionais do Amazonas aos benefícios diretamente nas aldeias e comunidades, sem forçá-los a vir às cidades. A recomendação é do Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com a sentença, a Caixa Econômica Federal, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), devem adotar medidas, apresentar propostas e cronogramas que incluam a adequação de políticas públicas à realidade geográfica e sociocultural dos povos indígenas e tradicionais de todo o estado.
A ação foi ajuizada durante a pandemia de Covid-19, quando algumas medidas requeridas eram destinadas a atender as necessidades dos indígenas diante da questão de saúde pública, como recebimento de auxílio emergencial e cestas básicas. No entanto, as demais dificuldades relatadas no documento, além de continuarem, se agravaram significativamente mesmo após o fim da pandemia.
Povos indígenas e tradicionais enfrentam longas viagens e ficam instalados nas ruas e praças das cidades para fazer os saques de benefícios ou atualizações cadastrais. Podem passar semanas ou meses nas beiras dos rios na cidade, instalados em barracas de lona de forma precária. Há, ainda, o desconhecimento das regras para saque, calendário de pagamentos e tempo máximo para saque do benefício mensal. O deslocamento para as cidades expõe esses grupos a doenças e problemas fora das aldeias, visto que não existe posto ou agência que possa atendê-los ou hospedá-los provisoriamente.