

Nessa terça-feira (5), vai ter continuidade a novela do julgamento do aumento do número de desembargadores para a corte do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Mas pelo andar da carruagem, a sessão do pleno do TJAM que vai julgar a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pode ser adiada novamente, a presidente do TJ/AM, desembargadora Graça Figueiredo, não tem a mínima intenção de ficar com a obrigação legal de ter que iniciar o processo para preenchimento dos novos cargos.
O placar até agora está 11 a 4 pela constitucionalidade da lei, o que tornar impossível a lei não ser implementada, restando para os contra, apenas retardar o final do julgamento, com objetivos que, até a presente data, nem “mãe Diná saberia explicar”.
Na última sessão do pleno realizada no dia 28, a presidente do TJAM, desembargadora Graça Figueiredo pediu vistas, pois não conseguiu “escalar” outro desembargador para fazer o seu papel, ficando de declarar seu voto na sessão desse dia (5 de Maio), isso se ela comparecer e se não resolver ficar mais uma semana para analisar um processo VIRTUAL, que ela já conhece desde 2013. São as mazelas que furtigam o Poder Judiciário!
Logo após o pedido de vistas, a própria presidente da corte deu declarações públicas definindo por antecipação qual será seu voto desse dia (05). Então, porque não vota logo e encerra o julgamento. Graça Figueiredo afirmou que devido a atual situação econômica pela qual o país e o Estado atravessa “o momento não é para gastos”, inclusive pelo Poder Judiciário. Mas a desembargadora esquece que este não é mais o momento de discutir a lei sobre tal aspecto, isto findou em 2013, agora, a discussão é sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei, o que a maioria da Corte já decidiu pela constitucionalidade, mas Graça Figueiredo não pode ser contrariada; não aceita que a Corte faça algo contra sua vontade e se impõe, inclusive contra a maioria, ao ponto de, nos corredores, alguns magistrados falarem que estão diante de uma perfeita ditadura togada. O certo é que alguns magistrados já foram expostos em reiterados e dispensáveis pedidos de vistas, mas tudo indica que os desembargadores que ainda faltam votar, não irão mais aceitar uma “escalação” com efeito retardado.
Se a questão é mesmo financeira, a sociedade continua querendo saber o que foi feito com os valores repassados pelos Poderes Executivo e Legislativo para o aumento das vagas, pois deveriam ter sido reservados e não utilizados com desvio de finalidades. Por outro lado, a Lei de Responsabilidade Fiscal prescreve os procedimentos para quando os órgãos que estão dentro do limite adotarem algumas reduções, inclusive, aos cargos comissionados, diárias etc. Esse não é o caso do TJ/AM. Dos 07 novos desembargadores, somente 2 virão de fora (OAB e MP), logo, o aumento de despesa é irrisório e o valor acrescentado ao aumento do duodécimo desde 2013 cobre e a ainda sobra recursos. Os outros cinco já são juízes de carreira e terão aumento de apenas 5% nos seus salários.
Todas as mazelas foram enfrentadas no CNJ e STF, sendo todas elas transpostas e, para instalação dos novos membros da Corte, falta apenas o julgamento dessa ADI, que já foi objetos de várias cenas dignas das novelas globais.