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Wilson Lima é intimado pela Justiça a prestar contas em ação movida pelo senador Eduardo Braga

Governador Wilson Lima terá que explicar divergências contábeis na campanha de 2022 - foto: reprodução

Justiça intima Wilson Lima para explicar irregularidades contábeis em ação de Eduardo Braga

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a intimação do governador Wilson Lima (União Brasil) para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre um relatório técnico da Seção de Análise Contábil da Corte.


A decisão, assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, e publicada nesta terça-feira (24/02), faz parte do processo nº 0602283-58.2022.6.04.0000, uma representação por conduta vedada e abuso de poder político movida pelo senador Eduardo Braga (MDB) referente ao pleito de 2022.

A origem da ação remete ao uso da máquina pública durante a última campanha estadual, envolvendo não apenas o governador e seu vice, Tadeu de Souza, mas também uma extensa lista de secretários e ex-gestores de pastas estratégicas.

Entre os representados figuram nomes como Marcellus Campelo (Saúde/UIP), Carlos Henrique Lima (Infraestrutura), e o ex-secretário de Segurança, Carlos Alberto Mansur.

A acusação central sustenta que houve a utilização de programas sociais, convênios e a estrutura administrativa do Estado para favorecer a reeleição da chapa governista, ferindo o equilíbrio da disputa eleitoral.

O despacho atual foca na análise financeira e contábil das provas colhidas, etapa essencial para que o tribunal decida sobre a aplicação de multas ou outras sanções previstas na Lei das Eleições.

Wilson Lima deverá responder aos apontamentos técnicos que detalham a movimentação de recursos ou atos administrativos questionados pela perícia do TRE-AM.

O desfecho deste processo administrativo é acompanhado com atenção pelos bastidores políticos, pois a confirmação de irregularidades graves pode gerar consequências jurídicas que impactam diretamente os direitos políticos dos envolvidos para os próximos ciclos eleitorais.

Sentença:

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