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Regulamentação dos serviços ambientais no AM, é aprovada na Assembleia

Secretário Antonio Stroski(SEMA)/Foto: Divulgação

O Projeto de Lei nº 337/2015, que institui a “Política do Estado do Amazonas de Serviços Ambientais e Cria o Fundo Estadual de Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Serviços Ambientais” foi aprovado, por unanimidade, na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). O PL, que ainda altera as Leis Estaduais 3.135/2007 e 3.184/2007, extinguindo a exclusividade na gestão de Unidades de Conservação (UCs), foi aprovado junto com outras cinco mensagens encaminhadas pelo poder Executivo.
A aprovação ocorre dias antes da 21ª Conferencia das Partes sobre Clima (COP 21), em Paris, no próximo mês de dezembro, que contará com a presença do governador José Melo.A nova Lei institui um amplo arcabouço jurídico para que governos, empresas, organizações e sociedade civil do mundo inteiro possam investir no Amazonas.

Ao promover mudanças significativas na legislação ambiental do Amazonas, a nova Lei credencia o Governo do Estado, no cenário nacional e internacional, a participar da gestão de recursos oriundos de serviços ambientais prestados pelos ecossistemas, o chamado crédito de carbono. Significa que o Estado do Amazonas poderá receber remuneração pelo grande ativo ambiental de fauna, flora e recursos hídricos que possui.


De acordo com o secretário de Estado de Meio Ambiente, Antônio Stroski, se considerar somente as 42 Unidades de Conservação estaduais, o Amazonas possui 196 milhões de toneladas de carbono. Ao preço de mercado, segundo valor adotado pelo Fundo Amazônia, que estabelece 5 dólares para a tonelada, essa quantidade corresponde a 3,6 bilhões de dólares em crédito de carbono. “Isso é apenas se estivermos nos referindo à cobertura vegetal das Unidades de Conservação. Quando se fala de estoque fluxo da cobertura vegetal total do Amazonas, que é superior a 95% do solo, o potencial em relação ao desmatamento evitado é maior ainda”.

Democrática e transparente – A nova legislação ambiental é fruto de ampla discussão social que começou em 2011 com a participação da sociedade e de diversas instituições, sendo submetida a audiências públicas por todo o Estado, dando transparência às etapas de elaboração. O processo culminou com a aprovação, no último dia 17 de novembro, noConselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam) e posterior envio à Casa Legislativa, onde foi aprovado por unanimidade pelos deputados estaduais.

“O fato de ter sido aprovado por unanimidade reflete o cuidado com que este instrumento foi concebido ao ser discutido amplamente com a sociedade. Foi um processo muito democrático”, observa o secretário de Meio Ambiente. Além das consultas públicas e de passar pelo crivo Conselho Estadual de Meio Ambiente, que reúne 46 instituições, Stroski ressalta o fato de o projeto ter recebido sugestões pela internet, diretamente na página da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

A criação do Fundo Estadual de Mudanças Climáticas também é considerado um passo importante da nova legislação, por meio do qual o Estado pode receber aporte de recursos financeiros tanto do poder público quanto da iniciativa privada.

Investimento em obras – Outros cinco Projetos de Lei oriundos de mensagem governamental foram aprovados nesta quarta-feira na ALE-AM. Um deles autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento de R$ 300 milhões junto ao Banco do Brasil para o Programa de Sustentação dos Investimentos Públicos (Prosip). Os recursos serão destinados à complementação de obras, como melhorias do sistema viário, a duplicação da rodovia AM-070 (Manaus Manacapuru), principalmente na parte que cabe às desapropriações, e na construção de vicinais.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), dos R$ 300 milhões, metade, aproximadamente R$ 150 milhões, serão destinados a desapropriações. Ainda segundo a Sefaz, os projetos, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), são importantes não apenas do ponto de vista social e do desenvolvimento, como também contribuem para a política de investimento do Estado que sofre com a queda na arrecadação em meio à crise econômica do País.

Entre as obras beneficiadas está a duplicação da AM-070 (Manaus Manacapuru) que já conta com recursos via BNDES embora o financiamento não inclua as desapropriações.  Sem recursos para esta finalidade, o Estado espera contar com outra fonte via empréstimo, assim não interrompe a obra e os investimentos que ajudam a manter a economia ativa.

Outra justificativa é a margem que o Amazonas tem para tomar empréstimos. “Na contramão da maioria dos Estados brasileiros, o Amazonas é um dos poucos que tem uma margem grande para empréstimos. Pois é pouco endividado em relação a sua receita corrente liquida”, defende o secretário de Fazenda, Afonso Lobo. A legislação permite que o Estado possa se endividar até duas vezes a sua receita corrente líquida, que beira R$ 11 bilhões. Considerando uma margem de até R$ 22 bilhões e um endividamento hoje aproximado de R$ 5 bilhões, o Amazonas tem espaço suficiente para a tomada de empréstimo.

O PL nº 335, também aprovado na ALE-AM, autoriza o Estado a utilizar 50% dos recursos do Fundo de Fomento às Micro Empresas (FMPES), não só em infraestrutura básica, econômica e social, como já ocorre, mas também em saúde e administração, até dezembro de 2016. O Governo trata a medida como preventiva e temporária por conta das previsões econômicas. Significa que os recursos só serão usados se houver necessidade, ou seja, se a arrecadação não cobrir as despesas.

Também foram aprovados o projeto que transfere o Conselho Estadual de Cidades do Amazonas (Concidades-AM) da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) para a estrutura administrativa da Seinfra, com atribuições de Secretaria Executiva; o projeto que Altera a Lei 3.584/2010, que criou o Fundo de Promoção Social (FPS) e, por último, o PL que trata da indicação de nomes para compor as Comissões Permanentes de Disciplina da Polícia Civil (PC), dos Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM), do Conselho Permanente de Justificação da PM, e do Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros.

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