A Liberdade dos Cultos (Por Raimunda Gil Schaeken)

Professora Raimunda Gil Schaeken(AM)

Liberdade de culto, liberdade de pensamento, liberdade de expressão. Nada soa mais democrático do que a palavra liberdade, sobretudo em um país tão multiculturalista como o nosso. O Brasil é uma nação que abriga todas as etnias e, portanto, muitas religiões. A liberdade de culto e o respeito por outras religiões que dividem espaço com a hegemonia católica são condição para um convívio social pacífico, ao mesmo tempo em que enriquecem nossa gama cultural.
A primeira lei sobre o assunto surgiu em 7 de janeiro de 1890 (daí a data comemorativa), em decreto assinado pelo então presidente Marechal Deodoro da Fonseca, por iniciativa do gaúcho Demétrio Ribeiro, Ministro da Agricultura na época.


Durante séculos, cada povo acreditava ser o único guardião dos verdadeiros ritos para agradar a Deus ou aos deuses. Ainda hoje há quem acredite ser a sua a verdadeira religião depositária dos segredos divinos. Mas conforme avança a cultura e a civilização, o homem se torna mais humilde e percebe que Deus é a única verdade imutável. A forma ou a religião que se adota para chegar a Ele é um problema cultural, de usos e costumes. O mais importante é o respeito do homem pelo homem, por ser ele a criação de Deus. É por isso que hoje festejamos a liberdade que cada um tem de honrar a Deus de acordo com suas tradições.

No Brasil, a liberdade de culto é um direito do cidadão garantido pela Constituição Brasileira. Todos têm o direito de expressar-se nas suas tradições religiosas e culturais, procurando respeitar o outro e mantendo-se longe do fanatismo que aliena e provoca intolerância.

Jorge Amado foi um escritor que se preocupou com a liberdade religiosa. Pode-se observar isso não só em suas obras caracterizadas pela miscigenação étnica e de crenças, sobretudo as de origem africana, mas também em sua vida política. Quando era deputado federal, Jorge Amado apresentou um projeto de lei à Assembleia Constituinte de 1946, o qual, depois de aprovado, tornou-se a Lei da Liberdade de Culto, mas foi na Constituição de 1988 que adquiriu seus termos definitivos.

A liberdade de culto representa um avanço humanitário, visto ser o respeito pela crença alheia extremamente necessário nas relações existentes entre as pessoas. Quando se oferece respeito e se concede liberdade, ganha-se também o direito de usufruí-los. Leia os artigos 1º e 2º da Declaração Universal dos Direitos humanos.( Raimunda Gil Schaeken – Tefeense, professora aposentada, católica praticante, membro efetivo da Associação dos Escritores do Amazonas – ASSEAM e da Academia de Letras, Ciências e Artes do Amazonas – ALCEAR.)

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