Acordos da Lava Jato recuperam R$ 11,5 bilhões

O Cade é responsável pela negociações para a recuperação de valores/Foto: Arquivo

Os acordos nas esferas administrativa e criminal assinados com empresas de construção e serviços de engenharia no âmbito da Operação Lava Jato, até fevereiro deste ano, determinaram a recuperação de cerca de R$ 11,5 bilhões em recursos. O dinheiro advém de acordos contra formação de cartel, firmados com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), e de acordos judiciais contra práticas de corrupção e lavagem de dinheiro, fechados com o MPF (Ministério Público Federal). De alguns acordos, também participou a Justiça dos Estados Unidos, da Suíça e do Reino Unido.
A recuperação do dinheiro não é imediata, uma vez que o pagamento de alguns valores foi parcelado. O valor do acordo judicial com a construtora Odebrecht, por exemplo, foi dividido em 23 anos.


Dos R$ 11,5 bilhões em recuperação, apenas R$ 300 milhões são oriundos exclusivamente dos acordos com o Cade. O critério utilizado para o cálculo das sanções do Cade teria gerado multas com valores muito baixos, na avaliação de um dos conselheiros do órgão.

O Cade é responsável pela negociações para a recuperação de valores/Foto: Arquivo

Encarregado de fiscalizar e garantir a livre concorrência no Brasil, o Cade considera cartel a prática ou acordo feito entre concorrentes para fixar preços, dividir mercados, estabelecer cotas ou restringir produção e fraudar licitações públicas. Tem consequência grave, uma vez que gera, segundo cálculos oficiais, sobrepreço de 10% a 20% em relação a um mercado competitivo.

Essas sanções financeiras a empresas de construção envolvidas na Lava Jato dizem respeito apenas a condutas anticoncorrênciais na esfera administrativa e não têm a ver, por exemplo, com processos que correm contra elas na esfera criminal, conduzidos pelo Ministério Público Federal.

As multas se originaram de cinco acordos assinados com o Cade, denominados de termos de cessação de conduta (TCC). Por meio desses acordos, a empresa participante de um cartel assume a culpa e se compromete a interromper as práticas ilícitas e a ajudar nas investigações do caso, beneficiando-se de desconto nas multas aplicadas.

Os termos de cessação de conduta foram assinados em duas investigações do Cade: de cartel em licitações de obras continentais (“onshore”) de montagem industrial em unidades da Petrobras, como o Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro), do início dos anos 2000 a 2011/2012; e de cartel em concorrência de montagem eletromecânica na futura usina nuclear de Angra 3, em Angra dos Reis, litoral sul do Rio de Janeiro, em 2013/2014, pertencente à Eletrobras Termonuclear. O contrato era de cerca de R$ 3 bilhões.

Pelo TCC no processo de formação de cartel em obras de montagem industrial da Petrobras, a construtora UTC recebeu multa de R$ 129 milhões; a construtora Camargo Corrêa, de R$ 104 milhões; e a construtora Andrade Gutierrez, de cerca de R$ 50 milhões.

No processo sobre o cartel em obras de Angra 3, o acordo estipulou o pagamento de multa de R$ 10 milhões à UTC e de R$ 6 milhões à Andrade Gutierrez.

Somadas, essas multas chegam a R$ 300 milhões, valor repassado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça, com a finalidade de reparar danos.(UOL)

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