Aeroporto Eduardo Gomes não vai ser leiloado, decide o STJ

Aeroporto Eduardo Gomes, Manaus-Amazonas - foto: recorte/arquivo

O aeroporto internacional Eduardo Gomes foi retirado do leilão de concessões realizado pelo governo federal no último dia 7. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que restabeleceu medida cautelar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


O ministro Humberto Martins reconsiderou posição adotada no início do mês, quando aceitou o pedido de suspensão feito pela União contra decisão do TRF1 que havia retirado o aeroporto de Manaus (concessão de uso de área para exploração comercial e operação da atividade de armazenagem e movimentação de cargas internacionais e/ou nacionais no Aeroporto Internacional de Manaus/Eduardo Gomes) do bloco oferecido no leilão.

Martins levou em consideração a existência de um contrato assinado em 2018 entre a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e o consórcio SB Porto Seco, vencedor de licitação para exploração comercial e operação de atividade de armazenagem e movimentação de cargas no aeroporto de Manaus pelo prazo de dez anos.

No início de abril, o TRF1 deferiu o pedido do consórcio SB Porto Seco para excluir o aeroporto de Manaus da rodada de concessões. No STJ, a União alegou que a interferência judicial em leilão internacional geraria dano irreparável à imagem do Brasil e significativa perda de receita.

Saguão do Aeroporto Eduardo Gomes em Manaus-Amazonas – foto: recorte/arquivo

Consórcio

No pedido de reconsideração, o consórcio argumentou que a retirada do aeroporto de Manaus do leilão seria uma forma de manter a credibilidade do poder público perante os investidores, pois havia uma licitação “definitivamente encerrada, aperfeiçoada e acabada”.

Em sua nova decisão, o presidente do STJ avaliou que a assinatura do contrato administrativo entre a Infraero e o consórcio SB Porto Seco (3/10/2018) inviabiliza o pedido de suspensão feito pela União contra a medida cautelar do TRF1, pois seu atendimento exigiria a análise da validade do contrato e da possibilidade de sua revogação.

Segundo Humberto Martins, a via processual da suspensão de liminar e de sentença também não é adequada para o exame da viabilidade do equilíbrio econômico-financeiro da concessão do terminal de Manaus à iniciativa privada, a fim de justificar eventual deferimento do pedido da União.

Estão mantidos no Bloco Norte do Leilão Anac 1/2020 os terminais de Porto Velho (RO), Rio Branco (AC), Cruzeiro do Sul (AC), Tabatinga (AM), Tefé (AM) e Boa Vista (RR).

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