Afinal, a partir de qual idade uma criança pode andar de moto?

Foto: Divulgação/Getty Images
Saiba quais são as medidas de segurança e o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre o transporte de crianças na garupa
Os veículos de duas rodas apresentam diversos benefícios no dia a dia por serem rápidos, fáceis de estacionar e usarem menos combustível. Mas, para garantir o máximo de segurança, é preciso seguir algumas medidas. Por exemplo, ao pensarmos em crianças como caronas, você sabe qual é a idade mínima para transportá-las em uma motocicleta? Por isso, conhecer as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) faz diferença.
De acordo com o Artigo 244 do CTB, é proibido transportar em motocicleta, motoneta e ciclomotor crianças menores de 7 anos ou que não tenham condições de cuidar da sua própria segurança. Isso significa que crianças que não possuem tamanho suficiente para se equilibrarem sozinhas não podem andar na garupa. Portadoras de deficiência, doenças crônicas, problemas neurológicos ou partes do corpo engessadas, como braços ou pernas, também comprometem a mobilidade.
A infração para quem desrespeitar essa lei é classificada como gravíssima, punível com multa no valor de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação do motorista.
Aumento da idade mínima para criança andar de moto
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, em 2017, o Projeto de Lei 6401/09 do ex-deputado Professor Victorio Galli, que visa aumentar de 7 para 11 anos o limite de idade de crianças que podem ser transportadas em veículos de duas rodas. O projeto ainda está em andamento e o próximo passo é a análise pelo Senado.
O relator da matéria, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), recomendou a aprovação do substitutivo apresentado na Comissão de Viação e Transporte. O texto da nova versão mantém a proposta principal de aumento da idade mínima para andar com crianças na garupa e propõe alteração na lei para tornar infração o transporte de menores com idade entre 12 e 16 anos sem usar bota, colete e capacete.
Vale lembrar que, para efeitos legais, criança é quem tem até 12 anos incompletos.
Medidas de segurança com as crianças
Mesmo que a lei permita o transporte de crianças a partir de 7 anos, os responsáveis precisam verificar caso a caso para não colocar os pequenos em risco. A criança pode não estar apta a andar em uma motocicleta, por isso, verifique se tem altura suficiente, se consegue alcançar e firmar os pés nos pedais da garupa e segurar corretamente o motorista.
O uso do capacete com a viseira abaixada é indispensável, mas deve ser apropriado e proporcional ao diâmetro da cabeça da criança para ficar bem fixado. Usar capacetes de adultos ou com numeração maior não protegerá em caso de acidente, pois o equipamento pode se soltar. Também é recomendado o uso de óculos protetor infantil.
O traje do passageiro deve seguir as mesmas regras do condutor: jaqueta, calça, botas e luvas adequadas para proteger todo o corpo do impacto em uma queda.
O motorista deve ser habilitado e responsável, sempre levar o carona na parte traseira da moto e orientar sobre o ponto correto de se segurar, que, neste caso, é na cintura do piloto. Também deve informar sobre freadas e acelerações, pois, nessas situações, o corpo tende a se movimentar e é preciso se segurar com mais força.

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