Além de multa, propaganda eleitoral pode render detenção no dia do pleito

Foto: Reprodução

O primeiro turno das eleições deste ano acontece amanhã (15), em todo o Brasil. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fazer propaganda de candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no dia da votação é enquadrado como crime eleitoral, segundo o artigo 87 da Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019. O eleitor que descumprir a regra pode ter que pagar multa e até ser detido.


Conforme a resolução do tribunal, não é permitido veicular propagandas novas. O texto, no entanto, permite que candidatos e eleitores mantenham na internet propagandas publicadas até 23h59 do sábado (14).

A publicação dessas novas peças e o impulsionamento pago nas redes sociais, no dia da eleição, é vetado pela legislação. A multa varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, e o eleitor pode ser detido por um prazo de seis meses a um ano.

O eleitor não está proibido de comentar em suas redes sociais, desde que não impulsione, mande panfleto ou card, pois essas atividades configuram propaganda. Também está proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comícios ou carreatas, a boca de urna, a arregimentação do eleitor e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos.

Todas essas manifestações são pedidos de votos, além de distribuição de santinhos, panfletos. Os atos representam crime eleitoral. Para denunciar a irregularidade, o eleitor pode gravar, fazer foto ou tirar captura de tela e encaminhar a mídia ao aplicativo Pardal, do TSE, disponível nas lojas do Android e iOS.

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