Alteração na Lei sobre tratamento de esgoto, em Manaus, vai à sanção do prefeito

Situação de esgoto diante dos resíduos sólidos/Foto: Robervaldo Rocha
Situação de esgoto diante dos resíduos sólidos/Foto: Robervaldo Rocha
Situação de esgoto diante dos resíduos sólidos/Foto: Robervaldo Rocha

A mudança na Lei nº 513/1999 — que dispõe sobre a prestação, regulação, fiscalização e controle dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Manaus — depende somente da aprovação do prefeito de Manaus. Isso porque o Projeto de Lei nº 162/2013 de autoria do vereador Dr. Alonso Oliveira, que trata das alterações, recebeu, hoje, quarta-feira (03), aval dos parlamentares da Câmara Municipal de Manaus (CMM).

A proposta modifica o artigo 6º, da Lei nº 513, passando a redação para “tratar a poluição provocada por esgotos sanitários, lançados em corpos hídricos, bem como alcançar padrões de balneabilidade nas praias e nos principais igarapés que entrecortam o município de Manaus”.


O PL acrescenta ao mesmo artigo, ainda, a exigência do tratamento de esgoto nas áreas onde já seja cobrada a tarifa referente a esse serviço, assim como ampliação do serviço para as demais áreas da capital amazonense. Ao artigo 10º da legislação municipal também, é acrescida a proibição da cobrança integral da tarifa de esgoto, onde não houver o tratamento.

Pela proposta do vereador, soma-se inciso ao artigo 7º da lei municipal, ao determinar pagamento de multa pela má prestação dos serviços que ocasionem prejuízos ao meio ambiente.

Na justificativa do projeto de lei, o autor ressalta que o contrato de concessão entre a Prefeitura de Manaus e a empresa de abastecimento de água e esgoto sanitário foi assinado em 2000. Entretanto, segundo relatório da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas (Arsam), ainda não há efetivo tratamento de esgoto na cidade de Manaus.

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