Após decisão liminar da Justiça, a Amazonas Energia está obrigada a fornecer o serviço de forma adequada, eficiente e contínua em Urucurituba.
Em caso de descumprimento, a multa pode ser de até R$ 100 mil, conforme decisão do Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela Promotoria de Justiça de Urucurituba.
A determinação judicial foi proferida pelo Juiz Diego Martinez Cantoário, em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso. “A decisão atende os anseios e direitos da população defendidos pelo Ministério Público.
A própria Amazonas Energia reconheceu, em documento encaminhado ao órgão ministerial, que, nos últimos três meses, abril, maio e junho de 2021, houve nada mais, nada menos do que 144 interrupções gerais na cidade, sendo 141 totais não programadas e apenas quatro interrupções programadas.
Diante do absurdo descaso da empresa, a decisão do Poder Judiciário vem solucionar a demanda, resgatando a prestação do essencial serviço de energia elétrica nas escolas, nos postos de saúde, órgãos públicos e aos cidadãos de Urucurituba”, declarou o Promotor de Justiça.
As interrupções no serviço de energia elétrica em Urucurituba foram denunciadas ao Ministério Público em maio de 2017, por meio de ofício do Cartório Eleitoral da cidade. O Ministério Público instaurou Procedimento Administrativo e vinha atuando pela solução do problema no âmbito extrajudicial até 03/09, quando o Promotor de Justiça Kleyson Barroso do Nascimento ajuizou a ACP.
Nesse período, a despeito das reclamações encaminhadas ao órgão ministerial por diretores de escolas, Câmara Municipal e até a Prefeitura, o serviço permaneceu com falhas, sem que a empresa apresentasse qualquer solução para problema.