Ameaça de prisão divide policiais civis e militares no RN

PMs começam a voltar às ruas, mas colegas decidem manter greve (Nuno Guimarães/FramePhoto)

A decisão judicial que determinou a prisão dos agentes de segurança em greve no Rio Grande do Norte, caso não voltassem às ruas, provocou efeitos contrários em policiais militares e civis. Enquanto na manhã de terça-feira, homens da Polícia Militar (PM) que estavam aquartelados desde o dia 19 de dezembro começaram a deixar os batalhões, à tarde o Sindicato dos Policiais Civis e Servidores de Segurança Pública (Sinpol-RN) decidiu manter a paralisação e realizar um ato de protesto nesta quarta contra a determinação do desembargador Cláudio Santos, proferida no domingo.


O comando da Polícia Militar informou na terça que 42 viaturas haviam deixado os quartéis da Região Metropolitana de Natal para realizar patrulhamento nas ruas em função da decisão judicial. Segundo a corporação, 27% dos veículos utilizados pelos policiais são alugados — alguns foram devolvidos às locadoras, que até o fim do mês devem substituir 50 viaturas. Enquanto isso, os policiais militares utilizarão os veículos da própria PM que estiverem em boas condições mecânicas, apesar dos problemas de documentação.

PMs começam a voltar às ruas, mas colegas decidem manter greve (Nuno Guimarães/FramePhoto)

Já os policiais civis marcaram para a manhã desta quarta-feira um ato na Delegacia Geral de Natal (Degepol). Em assembleia na terça-feira, eles decidiram que continuarão a trabalhar em regime de plantão, mesmo diante da possibilidade de serem presos. Em nota, o Sinpol-RN afirmou que não foi notificado da decisão judicial que obriga os responsáveis pelos comandos da PM, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros a aplicar sanções contra os grevistas, inclusive prisão.

— Pela decisão que nos foi passada extra-oficialmente pela delegada-geral, há determinação para sermos presos caso não retornemos ao trabalho. Mesmo assim, os policiais vão se apresentar na Degepol correndo o risco de prisão — declarou o presidente do sindicato, Nilton Arruda.

Também na terça-feira, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte suspendeu o uso de R$ 225 milhões destinados à área da Saúde para pagar servidores do estado. Os recursos foram enviados pelo governo federal e tiveram o remanejamento autorizado pela Justiça Estadual.

“Em suma, o que o governo do estado do Rio Grande do Norte pretende é a utilização de recursos alheios do governo federal, em desacordo com a situação que gerou a transferência desses recursos e a finalidade dessa transferência, para suprir ou sanear as falhas, deficiências e má gestão de seus recursos públicos que impede o pagamento dos salários dos policiais civis e militares e que tem acentuado a já grave crise da segurança pública pela qual o estado atravessa”, afirmou o juiz Eduardo Dantas, da 14ª Vara Federal, na decisão.

No último sábado, o desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do RN, havia autorizado o estado a usar recursos federais para quitar os vencimentos. A decisão foi reforçada no domingo pelo desembargador Cláudio Santos, que considerou que o estado deveria priorizar pagamentos de salários dos policiais.

Cármen Lúcia não julga pedidos

O atraso nos salários fez policiais militares, civis e bombeiros iniciarem uma paralisação no último dia 19. Em decorrência da greve, o estado registrou 94 homicídios até a manhã de domingo, o que representa um aumento de 28% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registradas 73 mortes violentas.

Por causa da decisão da Justiça Federal, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, decidiu não conceder uma liminar pedida pela Procuradoria-Geral da República. Na manhã de terça-feira, a procuradora-geral, Raquel Dodge, pediu a suspensão da liminar que permitiu o uso dos recursos federais da Saúde para custear pagamento dos salários.

De acordo com Dodge, a Constituição proíbe uso de verba transferida pela União para pagar servidores nos estados. Por isso, a medida seria inconstitucional. Cármen Lúcia sequer julgou o mérito do pedido.

Fonte: O Globo

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