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Após sumiço de réus em Maués, Juiz suspende ação por corrupção contra deputado Sidney Leite

Deputado federal-AM, Sidney Leite (PSD) - foto: recorte/redes sociais

Justiça suspende ação por corrupção contra Sidney Leite após sumiço de réus em Maués

O juiz Paulo José Benevides dos Santos, da 5ª Zona Eleitoral de Maués, determinou nesta quarta-feira (08/04) a suspensão da Ação Penal Eleitoral nº 0600067-07.2025.6.04.0005, que apura crimes de corrupção eleitoral envolvendo o atual deputado federal Sidney Leite (PSD) na eleição municipal de 2010.


A paralisação do processo ocorre após o Poder Judiciário esgotar todas as tentativas de localização de outros três réus arrolados na denúncia, cujos depoimentos e citações são indispensáveis para o rito processual.

A ação tem origem no processo nº 0000123-95.2011.6.04.0000 e investiga um esquema de compra de votos (art. 299 do Código Eleitoral) que teria sido operado durante as eleições municipais de 2004 em Maués. Embora a denúncia tenha sido ratificada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2015, a dificuldade em encontrar os co-réus tem impedido o desfecho do caso, que agora caminha para o risco de prescrição.

O sumiço dos réus

Enquanto o processo avança em relação aos nomes principais, a Justiça Eleitoral não conseguiu localizar para citação pessoal os seguintes réus: Maria do Rosário Coimbra Oliveira; Antônio Hélio dos Santos Souza e Maria Souza de Abraão.

Segundo a decisão judicial, o Cartório Eleitoral realizou diversas diligências, incluindo a busca por certidões de óbito para verificar se os acusados ainda estavam vivos, o que foi confirmado. No entanto, sem endereços válidos ou paradeiro conhecido, o juiz Paulo José Benevides seguiu o artigo 366 do Código de Processo Penal, suspendendo o curso do processo e do prazo prescricional.

Impasses e prescrição

A denúncia original, ofertada pelo Ministério Público Eleitoral em 2010, aponta Sidney Leite como um dos beneficiários ou articuladores de práticas ilícitas no pleito de duas décadas atrás. Com o sobrestamento, o processo fica “congelado” até que os réus foragidos sejam encontrados ou que se opere a prescrição remanescente — o que extinguiria a punibilidade mesmo sem um julgamento de mérito.

O espaço está aberto para a defesa do deputado Sidney Leite e dos demais citados caso desejem se manifestar sobre a suspensão da ação.

Sentença:

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