Arrecadação do ICMS de dezembro foi a melhor dos últimos quatro anos, diz Sefaz-Am

Secretário Afonso Lobo, da Sefaz-Am/Foto: Divulgação

O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), correspondente ao mês de dezembro de 2016, foi superior em 12,94%, no comparativo a igual período de 2015. Foram arrecadados R$ 636.906.746.
Ingressaram nos cofres públicos do Amazonas através da Secretaria de Estado da Fazenda, Sefaz/AM, R$ 72.973.121 a mais que em dezembro de 2015. O crescimento da receita neste mês tem se mantido em elevação nos últimos quatro anos. Em dezembro de 2013, foram recolhidos R$ 577.013.207; em 2014, R$ 551.568.952; e em 2015, R$ 563.933.625.


O acumulado de 2016 em comparação com o ano anterior apresentou queda de R$ 2,81%. O Estado orçou R$ 8.195.047.837 e fechou com R$ 7.964.873.064. O ICMS, que é responsável por 92% da receita, registrou índice negativo de 4,36. A indústria teve o pior desempenho em termos de recolhimento, -9,67%; seguida pelo comércio com -0,29%. O setor de serviços encerrou o ano com uma elevação discreta de 1,69%.

Secretário Afonso Lobo, da Sefaz-Am/Foto: Divulgação

O secretário estadual da Fazenda, Afonso Lobo, salientou que o montante arrecadado, assim como o ingresso de outras receitas correntes como os R$ 300 milhões da repatriação de bens, injetados pelo Governo Federal, por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), permitiram o encerramento do exercício equilibrado. “A Arrecadação própria apresentou perdas de R$ 230 milhões com igual período de 2015. No entanto, o governo conseguiu por meio de ajustes realizados ao longo do ano, como cortes de despesas, administrar o pagamento dos fornecedores, a liquidação da folha de pagamento dos servidores e manutenção dos serviços públicos com relativa tranquilidade”, enfatizou o secretário.

Receita de contribuições – As receitas provenientes de contribuições fecharam 2016 com retração de 20,42%, em relação a 2015. O saldo negativo foi de R$ 274.337.598. A inadimplência esta atrelada a redução da produtividade das indústrias, que devido à crise venderam menos. Em virtude disso, o governo lançou um parcelamento especial por tempo determinado para promover a regularização.

Cerca de 400 indústrias situadas no Polo Industrial de Manaus, PIM, podem se beneficiar do parcelamento das contribuições financeiras conforme a Lei n° 4.413, publicada no dia Diário Oficial do Estado no dia 29 de dezembro. A medida visa recuperar cerca de R$ 100 milhões que estão em aberto.

O governador José Melo autorizou o parcelamento das contribuições financeiras instituídas em contrapartida aos incentivos fiscais concedidos pela Lei n° 2.826 de 2003. Empresas que devem ao Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI), à Universidade do Estado do Amazonas (UEA), ao Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (FMPES) podem liquidar a dívida em até 60 parcelas, sem o direito a retirada de multas e juros.

Podem ser parceladas contribuições financeiras vencidas até 30 de novembro do ano passado. Somente as indústrias incentivadas que estão em situação regular com suas obrigações tributárias podem efetivar a solicitação.

As empresas que devem valor abaixo ou igual a R$ 100 mil se derem uma entrada de R$ 10% podem liquidar o restante em 12 parcelas; se a entrada corresponder a 15% do montante da dívida, podem pagar o saldo em 24 parcelas. Valores acima de R$ 100 mil exigem entrada de 15% com possibilidade de pagamento do restante em 36 vezes. Se o débito for superior a R$ 250 mil, a entrada obrigatória deve ser de 20% e as parcelas podem se estender por 48 meses. Acima de R$ 500 mil, a entrada deve ser de 30%, no mínimo, com a autorização para fracionar o saldo restante em 60 parcelas.

“Essa medida representa uma grande janela de esperança para as empresas inadimplentes em virtude de que essas contribuições não são parceláveis. A autorização do governador José Melo é uma excepcionalidade, uma ação pontual voltada para contribuir com o reequilíbrio da atividade industrial”, destacou o secretário Executivo da Receita, Luiz Dias.

A Lei n° 4.413 permite ainda, que as empresas que devem o ICMS possam parcelar o imposto e tão logo efetivem o pagamento da primeira parcela, fiquem regulares, o que lhes habilita para parcelar também as dívidas com as contribuições financeiras.

Restrições – A inadimplência com as contribuições financeiras retira o prazo para pagamento posterior do imposto, ficando as empresas obrigadas a recolher o ICMS integral na entrada dos insumos. A antecipação gera a descapitalização, o que representa, – em muitos casos -, a perda de competitividade.

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