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Assembleia aprova PEC que institui a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo

Deputado
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Lideranças aplaudem a aprovação da PEC/Foto: Divulgação

Em votação única, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou na sexta-feira (11), por 18 votos a favor, em discussão geral , Projeto de Emenda Constitucional (PEC) n° 04/2012, de autoria dos membros da Frente Parlamentar do Cooperativismo Amazonense (Frencoop), instituindo a política estadual de apoio ao Cooperativismo.

A proposta da Frencoop no Art. 1° altera o título V, capítulo II, da Constituição do Estado do Amazonas, alterando o fundo da micro e pequena empresa e possibilitando que as cooperativas possam captar recursos desse fundo e serem também beneficiadas na política de incentivos fiscais do Governo do Estado do Amazonas.

No Capítulo ll, Seção l, da Micro e Pequena Empresa, Art. 2°, acrescenta Seção Il, ao Titulo V, Capitulo II, da Constituição Estadual. Já na Seção ll, do Cooperativismo, em seu Art. 169-A, será instituída a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo, por meio de diretrizes, objetivos e instrumentos que visam o desenvolvimento da atividade cooperativista, cabendo ao Poder Público Estadual, criar instrumentos e mecanismos que estimulem o continuo crescimento da atividade cooperativista.


Os deputados Josué Neto (PSD), Luiz Castro (PPS), Adjuto Afonso (PP), José Ricardo (PT), Marcelo Ramos (PSB) e Belarmino Lins (PMDB) defenderam a nova lei, afirmando que essa era uma emenda que corrige uma lacuna que complementa nossa Constituição com o capítulo Cooperativismo que vai trazer uma sinalização muito positiva para a construção desse instrumento positivo de construção de renda.

A proposta visa ainda promover, na forma da lei, parceria operacional para o desenvolvimento do sistema cooperativista, além de estimular a forma cooperativa de organização social, econômica e cultural nos diversos ramos de atuação do Estado, com base nos princípios gerais do cooperativismo e da legislação vigente.

A PEC institui a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo e os beneficiados deverão ter sede e atuação no Estado do Amazonas e estarem constituídas de acordo com a legislação pertinente. Trata-se de um conjunto de princípios, diretrizes, regras e ações para incentivo e apoio à atividade cooperativista, no âmbito do Estado do Amazonas.

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