Assembleia Legislativa analisa doze vetos do Executivo a projetos aprovados

Deputados analisam vetos do Executivo/Foto: Divulgação

Doze vetos do Governo do Estado, a projetos aprovados na Assembleia Legislativa do Amazonas, já estão sendo analisados nas comissões da Casa, entre eles, o Veto Parcial nº 01/2016 ao Projeto de Lei nº 103/2015 que obriga o fornecimento imediato de uma certidão às pessoas que não forem atendidos na rede pública de saúde, explicando os motivos do não atendimento. A previsão é de que esses vetos sejam analisados, em plenário, ainda nesta semana.
O Veto Parcial nº 01/2016 barrou o trecho do projeto que diz que a certidão deve ser fornecida no ato do não atendimento. A Procuradoria-Geral do Estado justificou que a medida é inconstitucional, porque a Lei de Acesso a Informação (nº 12.527/2011) prevê um prazo de até 20 dias para que órgãos públicos forneçam informações. O restante do projeto foi sancionado.


Outro Veto Total que tramita na Casa é o nº 02/2016, que cancela a criação de um Programa de esclarecimento e orientação sobre os sintomas do descolamento de retina e glaucoma, destinado a combater a perda total da visão. Para a PGE, a proposta é inconstitucional por vício de iniciativa, já que trata da criação de um Programa no âmbito do Estado, o que é competência privativa do governador.

O Veto nº 03/2016 barrou o  Projeto que obriga a realização de processo seletivo para a contratação de estagiários para atuar em órgãos do Estado. A PGE admitiu que a proposta “traria ao Estado benefícios de ordem social que não podem ser contestados”, mas esclareceu que o projeto também possui vício de iniciativa, por ser tratar de competência do governador, e que necessita de um estudo de impacto no orçamento do Estado por gerar despesas para o Executivo.

Também está sob análise do Parlamento Estadual o Veto Total nº 04/216 ao projeto de lei que Cria a Semana Estadual de Orientação e Incentivo a Doação de Sangue nas Escolas de Ensino Médio. A PGE avaliou que a proposta é inconstitucional também por se tratar de competência do Executivo.

O Executivo vetou também o projeto de lei que torna obrigatório o primeiro exame de vista completo para toda criança que ingresse em creches e escolas públicas e particulares (Veto Total nº 05); o Projeto de Lei que obriga estabelecimentos públicos e privados a manter programas de educação física adaptados para pessoas com deficiência (Veto Total nº 06); o Projeto de Lei que Cria o Programa de Diagnóstico de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) nas escolas públicas (Veto Total nº 07); e o Projeto de Lei que prevê que empresas e órgãos respondam por atos de praticados, por agentes ou órgãos que os representem, contra a administração pública (Veto Total nº 08). Todos por tratarem de ações de competência do Executivo.

E vetou ainda o projeto de Lei que obriga o registro do histórico médico no ato da matrícula em escolas públicas e particulares (Veto nº 09); o projeto de lei que cria um Programa de Fornecimento de Alimentos para crianças com alergia ou que não possam ter uma alimentação considerada normal (Veto Total nº 10); e o Projeto que altera as escalas ordinárias e extraordinárias da Polícia Militar da capital e interior do Amazonas (Veto Total nº 12). Todos por vício de inconstitucionalidade.

O Veto Parcial nº 11 barrou apenas um trecho do projeto de Lei que autoriza profissionais de educação física particulares a ter livre acesso às academias para acompanhar o cliente que o contratou. O trecho vetado foi o que diz que as academias “não poderão cobrar taxas extras dos alunos ou do profissional de educação física”. Para a PGE o trecho fere o direito público do proprietário da academia de exercer livremente sua atividade econômica no próprio estabelecimento.

Segundo a Constituição Estadual, os projetos aprovados no Parlamento são encaminhados para sanção (validação da lei) do governador no prazo de 15 dias. Nesse prazo, o governador pode vetar (barrar) a proposta, se entender que existe alguma inconstitucionalidade. Os vetos retornam para o Parlamento, que pode derrubar o veto e validar a lei, ou acatar o veto do governador.

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