Bullying e cyberbullying são considerados crimes no Brasil a partir de hoje (15)

Quem praticar bullying ou cyberbullying poderá ser multado ou preso - foto: recorte

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou o texto que criminaliza as práticas de bullying e cyberbullying 


A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15). A partir dessa sanção, a pena para o cyberbullying pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.

A nova lei assinada nesta segunda (15), pelo presidente Lula, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente passam a ser considerados crimes hediondos, sem fiança, perdão de pena ou liberdade provisória.

Outras ações contra crianças e adolescentes, como indução, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, sequestro, cárcere privado, e tráfico também foram incluidas na lista de crimes hediondos.

As práticas passam a integrar a seção de ‘constrangimento ilegal’ dos crimes contra a liberdade pessoal.

Lei prevê multa e prisão

Com a nova lei, aqueles que praticarem bullying serão multados e, em casos mais graves, poderão até mesmo ser presos.

O mesmo acontece para quem cometer cyberbullying, com a pena podendo chegar a dois a quatro anos de prisão, além de multa.

É importante destacar que as penas podem ser agravadas caso os crimes sejam cometidos em grupo com mais de 3 pessoas, envolvam o uso de armas, ou outros crimes violentos.

Crimes previstos no ECA passam para a categoria de crimes hediondos, proibindo fiança, perdão de pena ou liberdade provisória. – foto: reprodução

Bullying e cyberbullying

A nova regra define o crime como o ato de intimidar, humilhar ou discriminar uma ou mais pessoas de forma repetitiva.

E isso pode ser tanto por meio de violência física, psicológica, verbal, social, moral, sexual, material ou virtual.

Já o cyberbullying é a prática de bullying realizada em ambiente virtual, como redes sociais, aplicativos e jogos online.

Aumento de penas

A legislação aumentou as penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes, especialmente em ambientes escolares.

Casos de homicídios de crianças menores de 14 anos em uma escola resultará em uma pena aumentada em dois terços.

As instituições que lidam com crianças e adolescentes e recebem dinheiro público precisam exigir e manter certidões de antecedentes criminais de seus colaboradores, atualizando esses documentos a cada seis meses.

O que mais diz a lei

Ainda foi introduzida ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a penalização de pais ou responsáveis que não comunicarem o desaparecimento de crianças ou adolescentes à polícia.

A lei também pune com prisão de quatro a oito anos quem produzir, agenciar ou intermediar cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo crianças ou adolescentes.

Isso inclui exibir ou transmitir o material pela internet em tempo real. “Lei sancionada endurece penas contra bullying e cyberbullying e torna hediondos crimes contra crianças e adolescentes”, comentou o presidente Lula.

Brasil

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