Cadastro Ambiental Rural tem curso de capacitação ´online´ para todo o Brasil

Curso online para o Cadastro Ambiental Rural/Foto: Divulgação

Produtores, trabalhadores rurais e pessoas ligadas ao campo do Amazonas, já podem participar do curso de Cadastro Ambiental Rural (CAR) que está disponível online, capacitação gratuita que faz parte do Programa Campo Sustentável oferecido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), no portal de Educação à Distância, e está disponível para todo o país.
O curso tem o intuito de facilitar a compreensão da legislação do Cadastro Ambiental Rural e o atendimento da prática de como cadastrar corretamente um imóvel rural, seja para fazer o cadastro do próprio imóvel ou para auxiliar outras pessoas no processo.


De acordo com o secretário de Estado do Meio Ambiente (Sema), Antonio Stroski, a participação das pessoas ligadas às atividades rurais no Amazonas é fundamental para avançar com o processo de regularização rural na região. Somente no Amazonas a meta é cadastrar 70 mil imóveis rurais. “O curso que está sendo oferecido é um instrumento para alcançar boa parte desse número. Ele esclarece de forma didática possíveis dúvidas e colabora para mais pessoas façam o cadastro”, ressaltou Stroski.

O curso tem carga horária de 20 horas e duração de 30 dias. Para participar basta ter idade igual ou superior a 18 anos. O participante tem acesso a todo o conteúdo programático, em apostilas em PDF, disponíveis para download, e ainda interage em fóruns e chats com tutores e monitores à disposição. Ao final do curso, após responder a uma pesquisa de satisfação, o participante recebe um certificado digital.

Requisitos – O participante precisa ter um computador com acesso à Internet, monitor com resolução mínima de 1024 x 768, além de caixa de som ou fone de ouvido para ouvir os áudios. A matrícula pode ser feita no endereço eletrônico  ead.senar.org.br/cursos/campo-sustentavel/cadastro-ambiental-rural/.

Sobre o CAR – O CAR é requisito para obtenção de crédito agrícola e uma condição para que imóveis rurais possam integrar o Programa de Regularização Ambiental (PRA). Com ele, o agricultor garante segurança jurídica e pode conquistar a regularidade ambiental do imóvel. O CAR ainda possibilita que o agricultor se exima do risco de penalidades legais. A ausência do CAR pode implicar em multa e embargo da área pelo órgão ambiental das três esferas de governo.

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