Camuflada de ‘antifraudes’ MP 871/19 é inconstitucional, afirma especialista

Dirce Namie Kosugi é advogada especialista em Direito Previdenciário, Proprietaria do DNK Advocacia,Socia do KMS LAW e coordenadora do Movimento Acorda Sociedade (MAS) em SP - foto: divulgação

O governo federal tenta aprovar nesta segunda-feira (3/6) a MP 871/2019 que estabelece a suspensão imediata de benefícios do INSS, que apresentem “indícios de irregularidades” na hipótese do beneficiário não ter a notificação efetivada. Caso não seja aprovada hoje, a MP perde a validade e caduca.


“Todos sabem que essa medida provisória é, de fato, o início da Reforma (da previdência). Camuflada de atuação antifraudes, é um pacote de inconstitucionalidades, ilegalidades, confisco e sentença de morte para os mais necessitados”, argumenta a advogada especialista em Direito Previdenciário, Dirce Namie Kosugi.

A advogada explica que as fiscalizações antifraudes já são previstas em lei e diz que a edição da MP é totalmente desnecessária nesse item. “A MP é muito mais que um programa antifraudes, estabelece pagamento extra para perícias médicas do INSS feitas fora do horário de trabalho.

Da mesma forma, estabelece pagamento extraordinário para os servidores que constataram os tais “indícios de irregularidades”, exige cadastro do trabalhador rural (totalmente fora da possibilidade real desses trabalhadores); altera pensão por morte e restringe o pagamento de auxílio-reclusão para as famílias de presos que cumprem pena em regime fechado. Vale lembrar que, para que a família do preso tenha direito ao auxílio-reclusão, houve a contribuição previdenciária. Portanto, o nome disso é CONFISCO”, afirma Dirce.

Na avaliação da especialista em Direito Previdenciário, o texto estabelece a inversão de presunção de inocência, colocando todos os segurados na condição de culpados até que provem o contrário. 80% dos benefícios revistos foram negados.

Podemos concluir 1. Que á algo errado nessas negativas ou 2. Temos uma população de fraudadores. “É uma aberração jurídica! O devido processo legal, a ampla defesa foram enterrados com todos os demais direitos fundamentais.

Essa MP é o início da PEC 06 e sela o seu desfecho pois exclui em massa legítimos beneficiários da previdência pública”, argumenta.

*Dirce Namie Kosugi é advogada especialista em Direito Previdenciário, Proprietaria do DNK Advocacia, Socia do KMS LAW e coordenadora do Movimento Acorda Sociedade (MAS) em SP.

AKM Comunicação com Segurança

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