Candidato deve respeitar limites de gastos na campanha eleitoral

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Todos os candidatos das Eleições Municipais de 2020 precisam respeitar os limites de gastos para a realização de suas campanhas e para a contratação de pessoal. O registro e os limites de tais despesas eleitorais estão fixados na Resolução TSE 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, bem como sobre a prestação de contas nas eleições.


Os gastos eleitorais sujeitos ao registro e aos limites estão especificados no artigo 35 da norma.

O dispositivo inclui como despesas de registro obrigatório, e para as quais os candidatos devem respeitar as balizas legais, as seguintes: confecção de material impresso de qualquer natureza, propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma também abrange os gastos com: correspondências e despesas postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e a partidos políticos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdos; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

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