Candidatos a prefeito e vereador devem se filiar a um partido político até 6 de abril

Foto: Recorte

Os candidatos a vereador ou prefeito nas eleições municipais deste ano devem estar filiados a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido até 6 de abril, isto é, seis meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 6 de outubro. Em caso de um eventual segundo turno, este ocorrerá no último domingo do mês, dia 27, onde serão escolhidos prefeitos e vereadores.


A filiação, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), corresponde a uma agremiação partidária e o domicílio eleitoral são alguns dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a pessoa seja elegível. Adicionalmente, como requisitos para elegibilidade, o candidato deve possuir nacionalidade brasileira, desfrutar do pleno exercício dos direitos políticos, estar devidamente alistado eleitoralmente, ter no mínimo 21 anos de idade para candidaturas a prefeito ou vice-prefeito, e no mínimo 18 anos para concorrer ao cargo de vereador.

A partir de 15 de maio, pré-candidatos estão autorizados a iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo. No período entre 20 de julho e 5 de agosto, as convenções partidárias podem ser realizadas, sendo que as agremiações têm até 15 de agosto para registrar oficialmente os candidatos na Justiça Eleitoral, conforme informado pelo TSE.

A propaganda gratuita no rádio e na TV, por sua vez, será veiculada nos 35 dias que antecedem a antevéspera do primeiro turno. Dessa maneira, o início está programado para 30 de agosto, com encerramento em 3 de outubro, uma quinta-feira.

Artigo anteriorCaixa terá concurso público com 4 mil vagas de nível médio
Próximo artigoJovem de 14 anos é detido vendendo drogas e com rádio comunicador do tráfico

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui