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Carmona Oliveira sofre novo revés na Justiça e Chapa 03 segue fora da eleição do Caprichoso

Foto: Divulgação

Desembargadora afirma que questão já foi analisada pelo juiz de origem e que plantão não pode ser usado para reexaminar decisão; estatuto do Caprichoso prevê impedimentos para candidatos ligados à rejeição de contas e prejuízos ao patrimônio do boi.

A tentativa de Carmona Oliveira de reverter a decisão que retirou sua chapa da eleição do Boi Caprichoso sofreu um novo revés na Justiça. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu, no plantão judicial, o pedido para suspender a decisão que mantém a Chapa 03 fora da disputa.


A decisão foi assinada pela desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, que deixou claro que a questão já havia sido analisada pelo juiz responsável pelo processo em Parintins. Segundo ela, o caso exige uma análise aprofundada do Estatuto do Caprichoso, de certidões e de decisões do órgão de controle externo.

Carmona alegou urgência por causa do calendário eleitoral e da realização de debates. A desembargadora, porém, afirmou que esses argumentos não justificam levar uma questão complexa para ser decidida às pressas durante o plantão.

A decisão destaca que o plantão não pode funcionar como uma segunda instância imediata para rever uma decisão já tomada pelo juiz natural do processo.

O ponto central da disputa está nas regras do próprio Boi Caprichoso. Vale ressaltar que a legislação eleitoral comum não se sobrepõe ao regimento interno ou ao estatuto de uma associação privada no tocante às suas regras de governança e de elegibilidade corporativa.

O edital da eleição prevê como hipóteses de inelegibilidade, entre outras situações, a rejeição de contas de ex-dirigentes e a responsabilização por prejuízos ao patrimônio da associação. É justamente nesse contexto que aparece o histórico de Carmona Oliveira. Na decisão, a Justiça registra que o juiz de Parintins considerou, ao analisar a elegibilidade, a existência de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).

A regra, portanto, não foi criada especificamente contra Carmona. Ela existe para proteger o patrimônio do próprio Caprichoso e impedir que pessoas responsabilizadas por problemas na gestão da associação voltem ao comando sem que sua situação seja devidamente analisada.

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