
Sinteam acusa decisão da Câmara Municipal de Manaus de contradição após aumento do tempo para aposentadoria
“A Câmara Municipal de Manaus (CMM) promulgou a Lei n.º 625/2026,que obriga a realização de exames psicológicos para profissionais de creches e escolas de Educação Infantil através de uma medida juridicamente falha e onerosa”.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam) manifestou posicionamento crítico em relação à promulgação da Lei nº 625/2026 pela Câmara Municipal de Manaus (CMM). A norma, aprovada e promulgada pelo Legislativo sem o aval do Poder Executivo, exige a realização de exames psicológicos periódicos para professores e profissionais que atuam na Educação Infantil. Para a entidade sindical, a exigência expõe uma contradição do Parlamento Municipal com a rotina de trabalho do magistério.
Em nota oficial, o Sinteam ressaltou que não se opõe ao acompanhamento da saúde mental dos trabalhadores da educação, mas apontou incoerência na conduta dos vereadores. A entidade lembrou que o próprio Parlamento aprovou, no final do ano passado, a reforma previdenciária municipal (PLC nº 08/2025), que aumentou a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos para a aposentadoria de professores da rede municipal que ingressaram até 2003.
Aptidão mental
Segundo o sindicato, impor a renovação periódica de laudos de aptidão mental ao mesmo tempo em que se prolonga a permanência do profissional dentro da sala de aula representa uma medida punitiva e desconectada da realidade escolar. O Sinteam enfatizou que o esgotamento emocional dos educadores não decorre da falta de exames, mas das condições estruturais enfrentadas diariamente nas unidades de ensino.
Hora de Trabalho Pedagógico
A entidade cobra que o compromisso da Câmara de Manaus com a saúde mental dos servidores se traduza em ações concretas de fiscalização e valorização funcional. Entre as pautas cobradas estão o cumprimento integral da Hora de Trabalho Pedagógico (HTP), a garantia de profissionais de apoio para o atendimento a alunos atípicos e a redução da sobrecarga burocrática no planejamento das aulas.
A manifestação do Sinteam reforça o ambiente de questionamento em torno da Lei n.º 625/2026. Além das críticas da categoria sobre a sobrecarga imposta aos trabalhadores, a norma enfrenta contestação no campo jurídico devido a vícios de iniciativa, afronta ao Estatuto dos Servidores Municipais e risco de anulação por inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Veja a nota do Sinteam:
O Sinteam não se opõe ao cuidado com a saúde mental de quem trabalha diretamente com crianças. Pelo contrário. Esse cuidado deveria ser reforçado. Mas chama atenção a coerência: a mesma Câmara que agora exige exame psicológico periódico do professor foi a que aprovou, no ano passado, o aumento do tempo de trabalho até a aposentadoria da categoria, elevando a idade mínima e o tempo de contribuição dos servidores da Educação.
Cobrar saúde mental do trabalhador enquanto se estende o tempo que ele precisa suportar a rotina de sala de aula é uma contradição que a Câmara precisa explicar.
Se a CMM quer de fato zelar pela saúde emocional de quem cuida das crianças de Manaus, o compromisso não pode parar na exigência de laudo.
Precisa se traduzir em fiscalização das condições reais de trabalho: cumprimento da Hora de Trabalho Pedagógico, presença de profissional de apoio para crianças atípicas em sala e redução da burocracia que hoje consome o tempo que deveria ser de planejamento pedagógico.
É isso que adoece o professor no dia a dia, não a ausência de mais um exame.




