
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A resolução atualiza os procedimentos dos agentes e regulamenta testes para identificar álcool e outras substâncias psicoativas.
O que muda
- Triagem inicial: agentes poderão usar pré-teste ou teste passivo para identificar indícios de álcool.
- Confirmação: um resultado positivo na triagem, sozinho, não gera multa nem comprova embriaguez. Será necessária a confirmação pelos procedimentos previstos na norma.
- Outras substâncias: poderão ser usados equipamentos certificados para detectar substâncias psicoativas. O resultado indicará apenas a presença da substância, não sua concentração.
- Avaliação psicomotora: continua válida. O agente deverá registrar pelo menos dois sinais de alteração.
- Bafômetro: continua sendo utilizado normalmente.
- Equipamentos: os aparelhos para detectar substâncias psicoativas deverão ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.
Álcool na boca
A norma prevê procedimentos para casos que possam alterar o resultado, como o consumo recente de bombons com licor, enxaguante bucal ou pão de forma. Nesses casos, deverá haver avaliação ou reteste antes de qualquer conclusão.
Fiscalização após acidentes
Sempre que possível, motoristas envolvidos em sinistros deverão ser fiscalizados. Em acidentes com morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Recusa do teste
Recusar o bafômetro continua sendo infração gravíssima, com:
- multa de R$ 2.934,70;
- suspensão da CNH por 12 meses;
- possibilidade de recolhimento da CNH;
- retenção do veículo até que um condutor habilitado assuma a direção.
Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa sobe para R$ 5.869,40.
A resolução não cria novas infrações ou multas. Ela estabelece como a fiscalização deve ser feita e como as infrações devem ser comprovadas.
As novas fiscalizações com testes para outras substâncias só começarão após a certificação dos equipamentos e procedimentos. A resolução entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União (DOU), e algumas mudanças terão prazo de 60 dias para implementação pelos órgãos de trânsito.




