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CNJ afasta três juízes do Amazonas por atrasos e suspeitas de favorecimento

Leoney Figliuolo Harraquian, Rosselberto Himenes e Marco Antônio Pinto da Costa - Fotomontagem

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a instauração de reclamações disciplinares e o afastamento cautelar, por 120 dias, de três juízes de Direito de Manaus: Leoney Figliuolo Harraquian (2ª Vara da Fazenda Pública Estadual), Rosselberto Himenes (7ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho) e Marco Antônio Pinto da Costa (1ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual – VEDAE).

A decisão assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, aponta quadros graves de ineficiência, morosidade excessiva e indícios de conduta processual desequilibrada em varas estratégicas do Judiciário amazonense.


Com a determinação, os três magistrados ficam impedidos de exercer qualquer função jurisdicional no período, mantidos os subsídios.

O CNJ concedeu prazo de cinco dias para que a Presidência e a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) designem juízes substitutos para assumir as unidades e redistribuir medidas urgentes.

Indícios de favorecimento e quebra de imparcialidade na Vara Tributária

No caso do juiz Marco Antônio Pinto da Costa, titular da 1ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual (VEDAE), o CNJ destacou que os fatos extrapolam a mera morosidade e sinalizam possível atuação tendenciosa.

A apuração identificou paralisações sistemáticas em execuções fiscais movidas pelo Estado do Amazonas contra a empresa Friller Brasil Alimentos Ltda., cujos pedidos de penhora online da Fazenda Pública permaneceram sem análise ou cumprimento por prazos de 9 a mais de 13 anos.

Além disso, a Corregedoria apontou irregularidade no Processo nº 0423736-88.2023.8.04.0001, no qual o magistrado conheceu de um atípico “pedido de reconsideração” para reformar a sentença de mérito proferida por outra juíza da mesma vara em favor da empresa Mercantil Nova Era Ltda.

O CNJ ressaltou que a medida alterou o resultado de uma decisão já publicada e apelada pelo Estado, configurando indício de usurpação de competência e quebra do dever de imparcialidade.

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