Comitê encaminha novas denúncias contra candidatos nas eleições 2018

Procurador de Prerrogativas, Alan Johnny - Foto: Divulgação

O Comitê de Combate à Corrupção e Caixa Dois no Amazonas ingressou, nesta segunda-feira, 27/08, junto à Procuradoria Regional do Ministério Público Federal – MPF, com representações contra Amazonino Mendes (Partido Democrático Trabalhista – PDT), Rebecca Garcia (PP), Alfredo Nascimento (PR), Amadeu Soares (PPS) e Roberto Cidade (PV), todos da coligação “Eu voto no Amazonas”, por uso da máquina pública (artigo 73 da Lei 9.504/97) e o vereador Ricelli Pontes, do município de Presidente Figueiredo, por impulsionamento de conteúdo em mídia social.


Primeiramente, os membros do comitê confirmaram as denúncias encaminhadas por meio de farto material obtidos na mídia social e publicações na imprensa do Amazonas. Em seguida, com base a apresentação das denúncias com prints das imagens e, arroladas no recurso eleitoral, o comitê solicitou à Procuradoria Regional do MPF, a apuração dos ilícitos demonstrados devidamente instruídos pelas provas anexadas ao documento, o cumprimento da legislação eleitoral brasileira em vigor, com aplicações das sanções cabíveis na Lei 9.504/97 e na Lei Complementar 64/1990.

Os três recursos encaminhados à Procuradoria Regional do MPF no Amazonas ganharam os números: PR-AM 00030100/2018 e 00030098/2018 (Amazonino e candidatos da coligação) e PR-AM 00030099/2018 (Roberto Cidade e Ricelli).

Procurador de Prerrogativas, Alan Johnny – Foto: Divulgação

O Comitê de Combate à Corrupção e Caixa Dois no Amazonas ingressou, nesta segunda-feira, 27/08, junto à Procuradoria Regional do Ministério Público Federal – MPF, com representações contra Amazonino Mendes (Partido Democrático Trabalhista – PDT), Rebecca Garcia (PP), Alfredo Nascimento (PR), Amadeu Soares (PPS) e Roberto Cidade (PV), todos da coligação “Eu voto no Amazonas”, por uso da máquina pública (artigo 73 da Lei 9.504/97) e o vereador Ricelli Pontes, do município de Presidente Figueiredo, por impulsionamento de conteúdo em mídia social.

Primeiramente, os membros do comitê confirmaram as denúncias encaminhadas por meio de farto material obtidos na mídia social e publicações na imprensa do Amazonas. Em seguida, com base a apresentação das denúncias com prints das imagens e, arroladas no recurso eleitoral, o comitê solicitou à Procuradoria Regional do MPF, a apuração dos ilícitos demonstrados devidamente instruídos pelas provas anexadas ao documento, o cumprimento da legislação eleitoral brasileira em vigor, com aplicações das sanções cabíveis na Lei 9.504/97 e na Lei Complementar 64/1990.

Os três recursos encaminhados à Procuradoria Regional do MPF no Amazonas ganharam os números: PR-AM 00030100/2018 e 00030098/2018 (Amazonino e candidatos da coligação) e PR-AM 00030099/2018 (Roberto Cidade e Ricelli).

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