O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) autuou quatro companhias aéreas nesta terça-feira (11/01). O órgão pediu esclarecimentos às companhias Gol, Latam, Azul e MAP sobre o cancelamento de voos nos primeiros dias de 2022, por conta da nova alta de casos de Covid-19.
No documento, o Procon-AM solicita que as empresas informem, em até 48 horas, quantos voos foram cancelados desde o dia 1º de janeiro deste ano, o número de passageiros afetados por essas mudanças, e as providências que serão tomadas para que os consumidores não sejam prejudicados.
A Azul recebeu ainda uma segunda autuação, para que preste esclarecimentos sobre o ocorrido no início desta semana, quando um avião que fazia o trajeto Manaus-Recife precisou retornar para a capital amazonense após uma das turbinas pegar fogo.
Cancelamentos de viagens – Em 2020, foi sancionada a Lei Federal nº 14.034/2020, com medidas emergenciais para a aviação brasileira em razão da pandemia do coronavírus. A legislação determina o reembolso, em até 12 meses, de passageiros que tiveram o voo cancelado a partir de março daquele ano. Em 2021, o Governo Federal ampliou para o último dia 31 de dezembro o prazo de vigência dessas medidas, por meio da Lei nº 14.174.
Isso significa que voos realizados a partir do primeiro dia de 2022 já não são contemplados pela lei. Ainda assim, os passageiros têm direitos garantidos por meio da Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação (Anac), de 2016, que dispõe sobre condições gerais e aplicáveis ao transporte aéreo de passageiros.
Conforme a Anac, as mudanças de voo programadas pela empresa deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 horas. Além disso, a companhia aérea deve oferecer alternativas de reacomodação e reembolso integral para que o passageiro ou a passageira possa escolher.
“É plenamente compreensível, pela situação pandêmica que passamos, mas os consumidores precisam de respostas, e o nosso trabalho é justamente esse, de garantir o cumprimento dos direitos daqueles que são vulneráveis na relação de consumo. A Lei nº 14.038/2020 perdeu a validade no dia 1° de janeiro, mas a Resolução nº 400 da Anac está plenamente em vigor. Portanto, as regras de reembolsos e remarcações para voos cancelados a partir de 1º/01/2022 passam a obedecer ao artigo 12 da referida resolução. Na dúvida, busque o Procon-AM pelos canais oficiais e faça valer os seus direitos”, resume Jalil Fraxe, diretor-presidente do órgão.
Contatos do Procon-AM – Para formalizar denúncia ou tirar dúvidas, o consumidor pode entrar em contato com o Procon-AM pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 3215-4009, 3215-4012 e 0800 092 1512. A população pode ainda comparecer à sede do órgão, na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.