Conceição aprova parecer que unifica procedimentos de suspensão e baixa do CNPJ

Conceição apresenta seu parecer à Comissão na Câmara/Foto: AC

Na manhã de ontem (30), a Deputada Federal Conceição Sampaio (PP/AM), apresentou e teve aprovado seu parecer, como relatora, ao Projeto de Lei nº 1.573, de 2015, que torna obrigatória, para as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, a apresentação dos mesmos documentos solicitados às domiciliadas no Brasil para inscrição, suspensão ou baixa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
O Projeto de Lei, de autoria do Deputado Carlos Bezerra, busca alterar os procedimentos para inscrição, suspensão e baixa de pessoa jurídica domiciliada no exterior no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, e pretende ainda modificar os procedimentos para alteração de dados cadastrais e do quadro societário dessas pessoas jurídicas. Assim, é oportuno esclarecer que, conforme destaca a Receita Federal do Brasil, há três grupos de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que estão obrigadas à inscrição no CNPJ: (i) aquelas que possuem no Brasil: imóveis; veículos; embarcações; aeronaves; e contas-correntes bancárias; (ii) aquelas que realizam ou contratam no Brasil as operações que obrigam à inscrição no Cadastro de Empresas – Cademp do Banco Central do Brasil; e (iii) aquelas que realizam no Brasil exclusivamente aplicações no mercado financeiro ou no mercado de capitais, estando obrigadas à inscrição no Registro de Investidores Estrangeiros da Comissão de Valores Mobiliários.


“A proposição em apreço apresenta medidas importantes para que essa finalidade seja alcançada. Não obstante, também considero que aprimoramentos pontuais ao projeto podem ser efetuados. Assim, apresentei emenda de forma a estabelecer que, na hipótese de a empresa domiciliada no exterior ser sociedade anônima, o Quadro de Sócios e Administradores apresentará, no mínimo, a relação dos administradores e dos acionistas controladores. Ademais, julgo oportuno propor que, na hipótese de o Quadro de Sócios e Administradores relacionar fundo de investimento ou pessoa jurídica, a Receita Federal do Brasil poderá requerer a relação dos quotistas de todos os fundos ou dos administradores e acionistas controladores de todas as pessoas jurídicas que, sucessivamente, os constituírem”, explicou a parlamentar. (Com informações da Agência Câmara)

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