Consequências para quem não votou em 2020 estão suspensas

Foto: Reprodução

As consequências para quem não votou nas eleições municipais do ano passado estão suspensas. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Entre as justificativas para a suspensão, a resolução cita que “a persistência e o agravamento da pandemia da covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.

O texto da norma considera ainda a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da covid-19”.

O prazo para justificar ausência no primeiro turno encerrou-se em 14 de janeiro. O limite para justificar a falta no segundo turno foi 28 de janeiro. Ambas as datas marcam os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro.

Pela Constituição, o voto é obrigatório para todos os alfabetizados entre 18 e 70 anos. Em decorrência disso, o Artigo 7º do Código Eleitoral prevê uma série de restrições para quem não justificar a ausência na votação ou pagar a multa.

Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não pode, por exemplo, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, entre outras ocorrências.

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