Contas da Câmara de Manaquiri são reprovadas pelo TCE-Am

Pleno do TCE-Am reunido nesta terça(16)/Foto: Cláudia Jatahy
Pleno do TCE-Am reunido nesta terça(16)/Foto: Cláudia Jatahy
                    Pleno do TCE-Am reunido nesta terça(16)/Foto: Cláudia Jatahy

Uma série de irregularidades detectadas durante a inspeção de técnicos do Tribunal nas Contas do Amazonas (TCE-AM), nas contas do ano de 2014, do presidente da Câmara  Municipal de Manaquiri, Ewerton Esttevam de Souza, levaram o pleno do TCE-AM, a reprovar as contas do gestor por unanimidade, na sessão da manhã de hoje, terça-feira, e a condená-lo a devolver aos cofres públicos R$ 870 mil, entre multas e glosas.
Conforme o voto do relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Firmo, que foi seguido pelos conselheiros, entre as irregularidades encontradas nas contas de Ewerton Esttevam estão a falta de acompanhamento da execução orçamentária; despesas realizadas sem empenho prévio; falta de transparência da gestão fiscal; inobservância de normas; falta de registro contábil tempestivo dos atos e fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade e o não repasse ao INSS das contribuições descontadas na folha de pagamento dos vereadores e servidores, entre outras.


O gestor, que ainda pode recorrer da decisão, tem prazo de 30 dias para o recolhimento do valor.

Na mesma sessão, as contas do ano de 2013 do ex-prefeito de Japurá, Raimundo Guedes dos Santos, também foram consideradas irregulares pelo conselheiro Mário Mello que aplicou uma sanção de R$ 458 mil, entre multas e glosa, por diversas irregularidades, entre elas, o atraso de envio de balancetes, demonstrações contábeis e documentos referentes a receitas e despesas da administração; sonegação de processo ou documento, em inspeções ou auditorias realizadas pelo Tribunal; ausência de emissão e publicação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e Relatórios de Gestão Fiscal (RGF); ausência da criação do Sistema de Controle Interno; ausência na folha de pagamento do FUNDEB; ausência da publicação das dispensas de licitações; servidores em acúmulo de cargo público, entre outras.

A diretora da Maternidade Alvorada, Ninita da Silva Ferreira, também teve as contas reprovadas. Ela foi multada a devolver aos cofres públicos R$ 25 mil. A relatoria do processo foi do auditor Alípio Reis Firmo Filho.

Três convênios firmados pela Secretaria de Produção Rural (Sepror), sob a responsabilidade do ex-secretário Eronildo Braga Bezerra, com a Associação de Agricultores Rural Nova Canaaã, entre os anos de 2007 a 2009, também foram reprovados pelos colegiado. Eronildo Braga Bezerra terá de devolver aos cofres públicos R$ 52,8 mil por irregularidades elencadas pela conselheira Yara Lins dos Santos, entre elas, insuficiência de comprovação de execução do objeto do convênio; descumprimento do cronograma de desembolso; saque em conta específica para pagamento das despesas em espécie, ausência de documentação que comprove o recolhimento tributário e atraso na prestação de contas.

A secretária Municipal de Educação e ordenadora de despesa, Therezinha Ruiz de Oliveira, também teve a prestação de contas reprovadas pelo colegiado, que seguiu o voto-condutor da conselheira Yara Lins dos Santos. Por unanimidade e pelas irregularidades encontradas  nas contas da gestora, o colegiado a condenou a devolver ao erário, entre multas e glosas, mais de R$ 900 mil

Regular com ressalvas

Das prestações de contas julgadas, a única aprovada, mas com ressalvas e sem multa, foi a do representante do governo do Estado em São Paulo, Tseng Lig Yun.

Tribunal acata representação ingressada pelo MPC e multa prefeito de Eirunepé por não comprovar o repasse de valores ao INSS

Em uma representação ingressada pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), na sessão desta terça-feira (16), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou o prefeito de Eirunepé, Joaquim Neto Cavalcante Monteiro, em R$ 4,3 mil por não apresentar justificativas ou documentos que comprovem o recolhimento dos valores previdenciários dos servidores municipais ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Na representação ingressada pela procuradora de contas Evelyn Freire de Carvalho, o MPC pedia que o tribunal apurasse a possível ausência de repasses de contribuições previdenciárias ao INSS pela prefeitura e pela Câmara Municipal de Eirunepé.

O presidente da Câmara, vereador Raimundo Augusto Rebouças Pinheiro, encaminhou os documentos comprobatórios dos recolhimentos ao INSS referente ao período de 2013 a março de 2016, comprovando, assim, o regular repasse dos valores ao Instituto.

Na decisão, o relator da representação, conselheiro Júlio Cabral, determinou que a decisão seja anexa à prestação de contas do município de Eirunepé.

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