Conteúdo em rede social foi considerado propaganda antecipada

Foto: Reprodução

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acolheu pedido de liminar em representação ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra Luiz Inácio Lula da Silva e a Federação Brasil da Esperança por suposta propaganda eleitoral antecipada. Por entender que houve pedido explícito de voto, a magistrada determinou que os provedores Facebook, Instagram e YouTube removam de suas plataformas, conteúdo sobre evento ocorrido no dia 3 de agosto, na cidade de Teresina (PI). A ministra também abriu prazo de dois dias para que os representados se manifestem.


Ao decidir, a ministra destacou que a reforma eleitoral introduzida pela Lei nº 13.165/2015 trouxe substanciais alterações ao regime jurídico das campanhas eleitorais no Brasil, mas que um núcleo mínimo permaneceu vedado pela legislação, até que se inicie oficialmente o período de campanha, qual seja, o “pedido explícito de voto” (artigo 36-A, caput, da Lei nº 9.504/1997).

Segundo a ministra, apenas o extrapolamento desse “núcleo mínimo de vedação” que autoriza e justifica o enquadramento de determinado comportamento como propaganda extemporânea, a autorizar a incidência das respectivas sanções legais.

“Esse meu entendimento deriva não apenas da constatação de que a maximização do espaço de livre mercado de ideias políticas e a ampla liberdade discursiva na fase da pré-campanha são fatores que catalisam a competitividade da disputa e que estimulam a renovação política e a vivacidade democrática. Em verdade, essa minha compreensão minimalista também decorre, em especial e sobretudo, da Lei Eleitoral”, ressaltou na decisão.

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