O feriado de Carnaval está suspenso em Manaus, conforme determinação do prefeito David Almeida. Ele assinou novo decreto, o de nº 5.023, nesta terça-feira (9), suspendendo o feriado carnavalesco da Terça-Feira Gorda, no dia 16 de fevereiro.
O decreto se embasa na Lei nº 2.660, que suspende os feriados e pontos facultativos municipais durante o estado de calamidade pública na capital, devido ao alto número de casos de Covid-19.
Segundo o prefeito, ainda se torna necessária a adoção de medidas de enfrentamento e combate à pandemia da Covid-19, notadamente pelo reconhecimento da situação anormal e emergencial pelo Decreto nº 5.001, de 4 de janeiro deste ano.
“Não podemos ter aglomerações, então cancelar o feriado é uma forma de evitar que as pessoas confraternizem, se encontrem. Devemos seguir com rigor as medidas sanitárias de segurança, para que consigamos conter a propagação do novo coronavírus na capital. Já estamos avançando muito na vacinação com os grupos prioritários, mas não podemos deixar de nos proteger desta doença”, disse o prefeito.
A Lei nº 2.660 foi declarada pelo Decreto nº 4.787, de 23 de março de 2020 e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 897, de 26 de março de 2020.
Considerando o término da vigência do decreto, sem renovação do ato pela Assembleia Legislativa, o prefeito decidiu elaborar novo decreto, devido à continuidade da situação de emergência na capital.