
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) promulgou a Lei n.º 625/2026, que obriga a realização de exames psicológicos para profissionais de creches e escolas de Educação Infantil através de uma medida juridicamente falha e onerosa.
No entanto, a medida já entra em vigor com uma grave fragilidade jurídica: imposta pelo Legislativo sem a assinatura do prefeito de Manaus, a nova regra atropela o Estatuto dos Servidores e a Constituição Federal, invadindo competências exclusivas do Poder Executivo e abrindo caminho para uma imediata suspensão nos tribunais por inconstitucionalidade.
A promulgação direta pela Mesa Diretora da CMM, encabeçada pelo presidente da Casa, vereador David Reis, evidencia o desgaste e a falta de alinhamento com a prefeitura em pautas relativas ao magistério.
Trata-se de mais um episódio de tensão envolvendo as regras para a Educação no município. No final do ano passado, o Parlamento Municipal já havia aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLC n.º 08/2025), que alterou as regras previdenciárias e a idade mínima para a aposentadoria dos professores da rede municipal que ingressaram por concurso público até 2003, gerando forte reação da categoria.
Aptidão mental
A proposta atual, de autoria do vereador Rosivaldo Cordovil, estabelece que a aptidão mental dos educadores das redes pública e privada seja avaliada antes da contratação e reavaliada a cada três anos.
Vício de iniciativa
O objetivo declarado pelo autor é prevenir casos de violência e abusos contra crianças na primeira infância. Contudo, ao criar obrigações para a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e gerar impacto orçamentário sem o aval do Executivo, o Legislativo voltou a incorrer no chamado vício de iniciativa.
Especialistas em Direito Público apontam que a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município (LOMAM) são claras ao determinar que apenas o prefeito pode propor leis que alterem o regime jurídico, os deveres ou as exigências para o exercício da função pública.
Ao ignorar esse rito, a Câmara de Manaus criou uma exigência extralegal de permanência no cargo para educadores concursados e estáveis, contrariando as regras de avaliação médica e psicológica já estabelecidas no Estatuto dos Servidores e decisões pacificadas do Supremo Tribunal Federal (STF).
Excessos de Davi
O excesso de interferência do Parlamento Municipal também atinge o setor privado de ensino. A nova lei prevê punições rigorosas para creches e escolas particulares que não realizarem a testagem de seus funcionários, incluindo multas, advertências e até a suspensão de funcionamento.
Ao impor essas sanções operacionais, a norma municipal invade o campo do Direito do Trabalho, uma matéria cuja competência legislativa é privativa da União.
O fato de a legislação não ter sido sancionada pelo Executivo reitera a posição da Prefeitura de evitar assumir a autoria de um texto juridicamente falho e oneroso.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Com a promulgação feita diretamente pela Câmara, o cenário mais provável é que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) ou os sindicatos das escolas particulares acionem o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o que pode paralisar os efeitos da norma antes mesmo que ela seja colocada em prática.




