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Depois de ‘PMs e drogas’, Roberto Cidade usa ‘macas e leitos de hospitais’ na campanha; a Justiça manda retirar do Ar

Justiça mandar retirar vídeos de Roberto Cidade gravados dentro de leitos e salas de exame em hospitais do Estado

A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou, na sexta-feira (04), que o governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Brasil) e a Meta (Facebook e Instagram) apaguem imediatamente vídeos de propaganda gravados ilegalmente em áreas de acesso restrito de hospitais públicos da rede estadual de saúde.


A decisão liminar foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo nos autos da Representação Especial por Conduta Vedada nº 0601004-95.2026.6.04.0000, movida pela Coligação “Pra Cima Amazonas”.

Campanha (política) nos hospitais

A representação aponta o uso escancarado do aparato público e o desvio de finalidade praticados por Cidade, pelo seu vice Serafim Corrêa e pelo secretário de Estado de Saúde, Luis Alberto Saraiva Santos.

As gravações impugnadas foram veiculadas nos dias 23 e 24 de agosto de 2026 no Instagram e Facebook do governador, mostrando a entrada de equipes profissionais de filmagem de campanha na Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes e no Complexo Hospitalar Sul (Hospital-Dia e Policlínica). 

Câmeras na resonância

As câmeras invadiram salas de ressonância magnética com exames em andamento, leitos de internação e flagraram abordagens a pacientes sob medicação intravenosa, além de servidores fardados em horário de trabalho.

Na decisão, a magistrada enfatizou que o artigo 73, incisos I e III, da Lei nº 9.504/1997 proíbe expressamente a cessão e o uso de bens públicos, bem como o uso de servidores em favor de candidaturas.

Decisão da Juíza

A juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo ressaltou que as gravações não foram meros registros externos, mas uma invasão a recintos vedados à população e a outros candidatos por razões de assepsia e sigilo médico, configurando privilégio indevido do chefe do Executivo e quebra da isonomia do pleito.

A decisão deu o prazo de 24 horas para que Roberto Cidade e a empresa Meta retirem as quatro URLs das redes sociais sob pena de multa diária de R$ 10 mil por plataforma. Cidade, Serafim Corrêa e o secretário de Saúde foram citados para apresentar defesa no prazo de cinco dias, antes do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

VIAhttps://www.youtube.com/
FONTEhttps://www.tiktok.com/@georgecurcio
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