Eleitores podem quitar multas de maneira simplificada

Foto: Recorte

Seja na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a cidadã ou o cidadão em dívida com a Justiça Eleitoral (JE) pode consultar e pagar as multas devidas pela internet sem precisar ir ao cartório eleitoral, graças aos serviços disponíveis on-line e que podem ser acessados a qualquer momento.


A consulta aos débitos eleitorais pode ser feita em poucos passos. A partir da página inicial do site do TSE, a usuária ou o usuário deve acessar a seção Serviços eleitorais e, em seguida, a opção Autoatendimento eleitor.

Depois, ao selecionar Multa Eleitoral, a eleitora ou o eleitor será direcionado para um serviço em que será necessário informar alguns dados pessoais.

Caso não sejam encontradas multas, a página retornará a mensagem “Não encontramos débitos de multas relacionadas à sua inscrição eleitoral, que está em situação Regular”.

As eleitoras ou os eleitores sujeitos ao pagamento de multa são aqueles que: não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; não compareceram aos trabalhos eleitorais para os quais tenham sido convocados; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

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