Émerson Sheik é punido pelo STJD e não enfrenta o Corinthians

Sheik é suspenso por 3 jogos/Foto: Arquivo

O Flamengo teve um início de tarde agitado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O zagueiro Wallace, o diretor executivo Rodrigo Caetano e o atacante Emerson Sheik voltaram à pauta de julgamento. Os três já haviam sido julgados, mas por pedido da Procuradoria, passaram pelo processo novamente.


Dos três, apenas Wallace não foi punido na prática. A pena de advertência do primeiro julgamento foi mantida. O dirigente, absolvido em primeira instância, agora cumprirá pena de 15 dias de suspensão. Sheik, que pegou apenas um jogo inicialmente, agora foi punido com três. Como já cumpriu um, desfalcará o Fla contra o Corinthians e o Grêmio.

O atacante Emerson Sheik foi denunciado pelo STJD por conta das ofensas ao árbitro Wilton Pereira Sampaio, feitas durante o intervalo do jogo de volta entre Flamengo e Vasco pelas oitavas de final da Copa do Brasil (veja no vídeo acima). Na ocasião, disse que o árbitro era “uma m…”. Foi enquadrado no artigo 243-F do CBJD (ofensa), parágrafo 1º (contra árbitros). No julgamento em primeira instância, realizado em 8 de setembro, a conduta acabou desqualificada para o artigo 258, inciso II (desrespeito à arbitragem), e foi aplicada pena mínima, de um jogo apenas.

A Procuradoria do STJD, insatisfeita com o resultado, recorreu. O Flamengo também entrou com recurso tentando a absolvição do atleta. Na mesma peça, pediu efeito suspensivo e obteve êxito. O instrumento permitiu a Sheik enfrentar o Cruzeiro, mas um estiramento na coxa direita do camisa 11 fez o jurídico rubro-negro desistir do recurso e retirá-lo dias depois de obtê-lo. Nesta quarta-feira, ele seria julgado novamente no artigo 243-F, mas novamente acabou desqualificado para o 258 e acabou punido com três partidas.

Wallace foi denunciado pelo STJD por, na visão do tribunal, ter infringido o artigo 254 (jogada violenta) em lance que culminou em sua expulsão no primeiro jogo contra o Vasco pelas oitavas de final da Copa do Brasil – derrubou Madson com força excessiva (veja no vídeo acima). Em primeira instância, no dia 2 de setembro, a conduta foi desclassificada para o artigo 250 (ato desleal), e o jogador acabou punido apenas com advertência. A Procuradoria do tribunal não concordou, e o capitão rubro-negro voltou a ser julgado. Nesta quinta-feira, novamente ele foi desqualificado para o artigo 250. A decisão foi dividida, com quatro auditores votaram por manter a pena de advertência e três pediram a suspensão do jogador.

Também em 2 de setembro, o diretor executivo Rodrigo Caetano foi ao banco dos réus por ter dito ao árbitro Igor Junio Benevenuto “Você não tem vergonha? Errado não é você, errado é quem colocou você aqui, você está cego? Tá vendo outro jogo?” durante o intervalo da derrota por 4 a 2 para o Palmeiras, na rodada final do primeiro turno. Acabou enquadrado no artigo 258, parágrafo 2º, inciso II (desrespeito à arbitragem), no qual a pena prevista variar de 15 a 180 dias de suspensão. Em primeira instância, foi absolvido por maioria de votos. A Procuradoria recorreu, e o dirigente foi à julgamento novamente.(G1)

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