Empregado que falta muito pode perder direito às férias; entenda

Foto: Reprodução

Falta muito ao serviço sem apresentar justificativa ao patrão? Então saiba que pode perder seu direito a tirar férias.


Pela lei, o empregado precisa trabalhar pelo período de doze meses para adquirir o direito a tirar férias de 30 dias. Este é o período aquisitivo de férias, explica a advogada especializada em Direito do Trabalho, Adriana Calvo, em seu Manual de Direito do Trabalho. A data-base para aquisição do direito de férias é a data de admissão.

Mas para ter direito aos 30 dias de férias é preciso ter trabalhado sem faltar demais de forma injustificada, explica a advogada Flávia Alessandra Gonçalves, sócia do escritório Gonçalves Barozzi Advocacia.

Segundo o artigo 130 da CLT, os dias de férias diminuem à medida que aumenta o número de faltas injustificadas. A conta é a seguinte:

De 0 a 5 faltas injustificadas: 30 dias de férias
De 6 a 14 faltas injustificadas: 24 dias de férias
De 15 a 23 faltas injustificadas: 18 dias de férias
De 24 a 32 faltas injustificadas: 12 dias de férias
Acima de 32 faltas injustificadas: o empregado perde o direito às férias

Só falta injustificada diminui o direito às férias

Mas apenas as faltas injustificadas é que podem diminuir o número de dias de férias.

Se o empregado faltar por motivos justificados, ainda que ultrapassem o número de 32 dias, o direito às férias se mantém.

O artigo 131 da CLT explica que não serão consideradas falta ao serviços as seguintes situações:

– quando a falta for justificada (abonada) pela empresa. Isso ocorre quando a empresa não descontar a falta do salário do empregado.
– a falta durante licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto,
– por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo INSS;
– durante suspensão preventiva do empregado para responder a inquérito ou prisão preventiva, desde que não seja condenado;
– nos dias em que não tenha havido serviço na empresa. A exceção é se o empregado deixar de trabalhar por mais de 30 dias recebendo salário em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa. Nesse caso, ele perderá o direito às férias.

Fonte: R7

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