Empresa poderá pagar R$ 100 mil por derramar óleo no rio Amazonas

Foto: Divulgação

O derramamento de óleo, em grandes quantidades, diretamente nas águas do Rio Amazonas, levou a Justiça estadual, por intermédio da 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara, a expedir decisão liminar obrigando a empresa Hermasa Navegação da Amazônia, apontada como responsável pelo dano ambiental, a resolver com urgência o problema sob pena de multa no valor de R$ 100 mil diários caso a ordem não seja cumprida. A decisão foi provocada por Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 3ª promotoria de Justiça daquele município.


Segundo a decisão judicial, a Marinha do Brasil já teria notificado a empresa pelo mesmo problema. A promotora de Justiça da 3ª PJ de Itacoatiara, Tânia Feitosa, informou que o problema foi relatado pelo representante da Defensoria Pública local que, por sua vez, recebeu denúncia anônima informando que a empresa estaria jogando o óleo no rio. Instalada uma Notícia de Fato, a promotoria de Itacoatiara reuniu fotos e vídeos mostrando que grandes manchas de óleo já teriam atingido o rio Madeira.

Com os argumentos apresentados pela Promotoria, a decisão judicial determina a cessação imediata do descarte de óleo no meio ambiente, especificamente no rio Amazonas e seus afluentes. A pena estipulada pelo não cumprimento da decisão incorrerá diretamente nos gestores da empresa em crime de desobediência.

A suspensão das atividades da empresa não foi prevista na liminar, mas também não foi descartada. A Polícia Civil também foi acionada para que instaura inquérito civil para apurar a responsabilidade por esse descarte feito pela empresa.

Artigo anteriorBolsa Universidade divulga lista de classificados da segunda chamada
Próximo artigoPapai Noel é preso por exibir pornografia para crianças

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui