Entenda como cancelar o MEI de maneira simples

Foto: Recorte

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma simplificada de registro de negócios no Brasil, destinada principalmente a empreendedores individuais com faturamento anual limitado.


No entanto, existem situações em que alguém pode precisar ou escolher encerrar o registro, seja porque não se quer mais empreender ou a empresa mudou de porte.

Mas como cancelar o MEI? Há um passo a passo simples para fazer isso. Entenda a seguir.

Como cancelar o MEI?

Para cancelar o MEI, você precisa acessar o Portal do Empreendedor, solicitar a baixa, entrar na conta do Gov.br, checar os dados e assinar a declaração de cancelamento.

Entenda cada passo.

Acessar o Portal e solicitar

O primeiro passo na hora de fazer o cancelamento do MEI é acessar o Portal do Empreendedor.

Você pode apertar na opção “Já sou MEI” e ser direcionado para outra página que vai ter a opção de dar baixa na empresa.

No entanto, a forma mais rápida é acessando o botão “Solicitar Baixa”, que está disponível na parte de acesso rápido de serviços.

Entrar na conta Gov.br

Ao clicar no botão “Solicitar baixa”, você já vai ser direcionado para a área de acesso da sua conta Gov.br

Caso você não tenha este cadastro por algum motivo, clique no botão Criar Conta Gov.br. Se tiver, é só colocar login e senha para entrar.

Checar os dados da empresa

Feito isso, é hora de checar os dados da sua empresa que você quer fechar. Vão ter informações como nome empresarial, nome do empresário, CPF, CNPJ, situação vigente, data de início e o endereço comercial.

Assinar a declaração de baixa

Depois de olhar todos os dados, é preciso assinar a declaração de baixa.

Vale dizer que a baixa é permanente e não pode ser revertida. Ao clicar em “Continuar”, você receberá o comprovante de situação cadastral de baixa. Emita e guarde caso for preciso usar no futuro.

Regularizar o pagamento e a declaração

Após cancelar o MEI, de fato, é preciso regularizar a declaração e o pagamento do DAS.

Isso acontece porque a baixa do registro, sem a quitação dos débitos, não impede que, no futuro, sejam lançados ou cobrados em seu CPF os impostos, contribuições e as devidas penalidades resultantes da falta de recolhimento ou de irregularidades comprovadas.

Portanto, se for preciso quitar débitos no Documento de Arrecadação Simplificado (DAS-MEI), o passo a passo é:

• Acessar o Simples Nacional;
• Informe o CNPJ;
• Gerar o boleto para eventuais débitos em aberto;
• Fazer o pagamento.

Outra etapa importante após encerrar o MEI é fazer a Declaração Anual do Simples Nacional Situação Especial.

Nela, precisa ser informado o faturamento obtido durante o último ano da empresa. Se você baixar em 2023, você deve enviar o DASN de Situação Especial relativo ao período de 2023 que você esteve ativo.

Portanto, as etapas são:

• Acessar Portal do Simples Nacional;
• Informar o CNPJ;
• Revisar o formulário;
• Finalizar e enviar.

Encerrar conta bancária da empresa

Outro alerta que pode ser válido é que como o seu MEI vai ser cancelado, você não pode manter contas bancárias em nome dele. Então, é importante fazer o cancelamento.

Há custos para encerrar o MEI?

Não há custos diretos para encerrar o MEI. Caso existam pendências, como débitos que não foram quitados, isso pode envolver despesas indiretas durante o processo de encerramento.

Quanto tempo demora para o cancelamento do MEI ser feito?

A baixa sai no mesmo dia, então o processo é automático.

É possível cancelar o MEI com débitos?

Sim, é possível cancelar MEI com débitos, mas caso a dívida não seja quitada, ela vai permanecer ativa no seu CPF, sendo inscrito na Dívida Ativa da União.

É possível reativar o MEI depois de cancelado?

Não. Toda baixa é definitiva e não há como reabrir o mesmo CNPJ. No entanto, é possível criar outro MEI depois de cancelá-lo.

Fonte: CNN Brasil

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