Ex-médico Farah Jorge Farah é condenado a 16 anos de prisão

Ex-médico Farah Jorge Farah, condenado a 16 anos de prisão/Reprodução
Ex-médico Farah Jorge Farah, condenado a 16 anos de prisão/Reprodução
Ex-médico Farah Jorge Farah, condenado a 16 anos de prisão/Reprodução

Após quatro dias de julgamento, o ex-cirurgião plástico Farah Jorge Farah, de 64 anos, foi condenado na madrugada de hoje, quinta-feira (15) a 16 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo assassinato e esquartejamento de sua paciente e amante Maria do Carmo Alves, em 23 de janeiro de 2003, em São Paulo. Como respondia ao processo em liberdade, o ex-médico tem o direito de recorrer da decisão em liberdade e, por esse motivo, não foi preso.

Sete jurados votaram e consideraram Farah culpado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O júri no Fórum da Barra Funda, na Zona Oeste da capital, foi composto por cinco mulheres e dois homens.


A sentença e a dosimetria da pena (soma das condenações) foram dadas pelo juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, do 2° Tribunal do Júri.

Esse foi o segundo julgamento de Farah. O réu ocorreu neste mês após cinco adiamentos e a anulação de um júri anterior, que aconteceu há seis anos.

Em 2008, o ex-cirurgião havia sido condenado a 13 anos de prisão, mas o julgamento foi anulado. Na ocasião, os defensores pediram a nulidade do júri ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que concordou com a solicitação.

Os desembargadores do TJ aceitaram a alegação da defesa de que um laudo oficial – que indicava que Farah era semi-imputável (não tinha total compreensão de seus atos no momento do crime) – foi desconsiderado pelo conselho de sentença naquele primeiro julgamento.

Com o novo julgamento remarcado para 2014, Farah chegou na segunda-feira (12) ao Fórum da Barra Funda sem falar com a imprensa. Seu advogado, Odel Antun, disse a jornalistas que seu cliente sustentava que matou a paciente e amante Maria para se defender dela. A mulher teria tentado atacar o então médico, que se defendeu com uma faca.

Após o depoimento de 16 testemunhas, sendo oito de acusação e oito de defesa, na segunda e terça-feira (13), Farah foi interrogado na quarta-feira (14), quando manteve a tese de legítima defesa.

“Só no domingo [dois dias depois do assassinato], me dei conta de tudo o que aconteceu”, declarou Farah, que não deu detalhes do crime diante do juiz.

“Eu queria morrer, talvez ainda queira”, afirmou o ex-médico, que alegou não se lembrar do que havia feito.

Após o interrogatório de Farah, a defesa e o Ministério Público (MP) partiram para a fase de debates, na tentativa de convencer os jurados de suas alegações. Os advogados do ex-cirurgião sustentaram que Maria perseguiu o homem por mais de quatro anos, o que teria levado o réu a um “estado alterado”, a ponto de matar para se defender.

O promotor André Bogado, representante do MP, contestou essa versão da defesa. Ele argumentou, por exemplo, que Farah planejou o crime, atraindo Maria para sua clínica em Santana, na Zona Norte da cidade, alegando que faria uma lipoaspiração nela.

Segundo a acusação, Farah matou a amante, cortou o corpo dela em pedaços e os escondeu em sacos plástico no porta-malas de seu carro. Os órgãos e o pescoço da vítima nunca foram encontrados pela Polícia Civil.

A etapa dos debates entre o MP e a defesa avançou a madrugada desta quinta-feira, quando os jurados se reuniram e votaram pela condenação de Farah. Para o júri, o réu teve compreensão dos atos que praticou quando matou e esquartejou Maria. Os jurados também consideraram que o ex-médico premeditou o crime.

Farah deverá ficar solto até que se esgotem todos os recursos de seus advogados nas instâncias superiores da Justiça. Não há prazo, porém, para quando isso vai acontecer. Se a pena contra o ex-cirurgião plástico for mantida, ele poderá cumprir cerca de um ano em regime fechado, pois já havia ficado pouco mais de quatro anos na prisão após o assassinato da amante. Depois disso, a defesa conseguiu que o condenado fosse solto para responder ao processo em liberdade.(G1)

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