Fazenda exigirá dos Estados medidas de ajuste fiscal na busca do reequilíbrio

Ministro Henrique Meirelles, da Fazenda/Foto: FolhaPress

Após a Câmara dos Deputados ter retirado todas as contrapartidas que deveriam ser adotadas pelos governos estaduais que aderissem ao Regime de Recuperação Fiscal, desenhado para Estados em calamidade financeira, o Ministério da Fazenda afirmou, em nota, que o governo vai trabalhar para assegurar que as medidas de ajuste propostas pelos Estados candidatos, sejam eficazes na busca pelo reequilíbrio fiscal e financeiro.
“Serão aprovados os planos que, de fato, viabilizem esse equilíbrio”, diz a pasta.


Hoje, terça-feira (20), a Câmara aprovou o projeto de renegociação da dívida dos Estados com a incorporação do regime especial. Mas os deputados derrubaram a lista de medidas amargas que deveria ser adotada pelos governadores que aderissem ao programa. O receituário incluía programa de desestatização, elevação da contribuição previdenciária de servidores para 14%, redução de incentivos tributários e postergação de reajustes já concedidos ao funcionalismo. Dessa forma, restaram apenas os benefícios, que incluem a suspensão do pagamento da dívida pelos Estados por até 36 meses.

Ministro Henrique Meirelles, da Fazenda/Foto: FolhaPress

Sem diretrizes explícitas no texto, cada Estado que quiser se candidatar ao regime deverá enumerar, em seu plano de recuperação, as medidas a serem adotadas em busca do equilíbrio fiscal e financeiro, explicou a Fazenda. Mas essas propostas passarão pelo crivo do governo, que vai avaliar a eficácia do plano. “Compete ao Ministério da Fazenda a análise e recomendação para aprovação final do presidente da República”, diz a nota.

Na declaração à imprensa, a Fazenda observa ainda que, além das vedações e condições que os Estados teriam de cumprir ao aderir o regime, a Câmara suprimiu a definição da situação financeira que tornaria um governo estadual elegível ao regime de recuperação. Na proposta aprovada pelo Senado, o critério era que o Estado tivesse, ao mesmo tempo, Receita Corrente Líquida (RCL) menor que a dívida consolidada, receita corrente menor que a soma das despesas de custeio e volume de obrigações contraídas maior que as disponibilidades de caixa de recursos não vinculados.

“O Congresso Nacional é soberano e respeitamos sua decisão, como o Ministério da Fazenda sempre fez. O próximo passo será a análise do presidente da República do texto aprovado para a sua eventual sanção”, afirmou a Fazenda.(UOL)

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