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Fiscalização e controle das contas eleitorais deverão ter regras

Foto: Divulgação

As regras para o controle e a fiscalização das contas eleitorais, bem como para a apresentação de denúncias e representações relacionadas a possíveis irregularidades durante as Eleições Gerais de 2022, estão previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019 – com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.665/2021. A norma trata da arrecadação, dos gastos e da prestação de contas no pleito deste ano.

Segundo a Resolução nº 23.607, durante todo o processo eleitoral, a Justiça Eleitoral (JE) pode fiscalizar a arrecadação e a aplicação de recursos. O objetivo é subsidiar a análise das prestações de contas de partidos políticos de candidatos. Essa fiscalização deve ser precedida de autorização do presidente da Corte Eleitoral ou do relator do processo – se já tiver sido designado –, ou ainda do juiz eleitoral, conforme o caso.


Para realizar essa fiscalização, os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta devem ceder, sem ônus para a JE, em formatos abertos e compatíveis, informações das respectivas bases de dados na área de sua competência, quando solicitadas pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a norma do TSE, os indícios de irregularidade relativos à arrecadação de recursos e gastos eleitorais obtidos mediante cruzamento de informações entre órgãos e entidades da Administração Pública devem ser processados assim que forem identificados, devendo ser diretamente encaminhados ao Ministério Público (MP).

Fica a cargo do MP proceder à apuração dos indícios, podendo, entre outras providências, requisitar à autoridade policial a instauração de inquérito, informações a candidatos, partidos políticos, doadores, fornecedores e a terceiros para a apuração dos fatos, além de determinar outras diligências que julgar necessárias. Depois que concluir a apuração dos indícios, o MP, juntando as provas e manifestando-se sobre elas, comunicará imediatamente à autoridade judicial sobre tais indícios, podendo solicitar a adoção de eventuais providências que entender cabíveis.

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