Fluxo de passageiros no transporte hidroviário intermunicipal cresceu 279%, em março

Foto: Arsepam/Arquivo

O fluxo de passageiros no transporte hidroviário intermunicipal cresceu 279,50% no mês de março, em relação ao mesmo período de 2021.


O dado é da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam), responsável por fiscalizar os serviços prestados pelos operadores desse modal no estado.

Ao todo, em março, 69.886 pessoas optaram por acessar os outros municípios do Amazonas utilizando embarcações. No mesmo mês, em 2021, o quantitativo foi de 18.415 passageiros.

Segundo o diretor-presidente da Agência Reguladora Estadual, João Rufino Júnior, o aumento na circulação foi possível graças ao avanço na vacinação contra a Covid-19, o que permitiu a flexibilização das medidas restritivas de circulação de pessoas.

Foto: Arsepam/Arquivo

O gestor frisa que, desde setembro do ano passado, a lotação dos veículos utilizados nos transportes intermunicipais está permitida. No entanto, não é admitido exceder a capacidade máxima de passageiros – ou seja, ocorrer a superlotação.

No caso do transporte hidroviário intermunicipal, são quatro documentos emitidos pela Marinha do Brasil que determinam o quantitativo liberado: Título de Inscrição de Embarcação (TIE), Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM), Documento Provisório de Propriedade (DPP) e Certificado de Segurança da Navegação (CSN).

Foto: Arsepam/Arquivo

Mais dados

O número de fiscalizações realizadas em março também foi superior em comparação com o mesmo mês de 2021. O Departamento de Transportes Hidroviários (DETH) da Arsepam informou que foram efetuadas 1.975 fiscalizações, representando um aumento de 124,94%.

Com saída de Manaus, os destinos mais procurados pela população no mês foram os municípios de Careiro da Várzea (16.553 passageiros), Maués (3.409) e Tefé (3.228), respectivamente distantes 25, 276 e 523 quilômetros de Manaus.

Edital

As equipes da Assessoria Jurídica (Asjur) e do DETH da Agência Reguladora seguem os prazos legais da Lei Estadual n° 5.604/2021, que dispõe sobre o Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas (SPTHI), e trabalham no edital de chamamento das embarcações.

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