Garimpos ilegais estão impedidos de operar em todo o território nacional

PV derruba presunção de boa-fé na venda de ouro - foto: divulgação Brasil 61

STF aprovou, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7345 requerida pelo Partido Verde


O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7345 impetrada pelo Partido Verde para coibir o garimpo ilegal na Amazônia e em todo território nacional.

A ação se baseia em medida cautelar contra lei federal que reduz a responsabilidade das Distribuidoras de Valores ao possibilitar que elas comprem ouro apenas com informações prestadas pelos garimpeiros.

Para o partido, as DTVMs estão autorizadas a comprar o ouro apenas com as informações prestadas pelos garimpeiros, eximindo-as de aprimorar seus mecanismos de controle e monitoramento.

Ao desobrigar as DTVMs de colher informações sobre como é o garimpo nos locais de extração de ouro na Amazônia, o Partido Verde entende que a norma permite que todo o ouro ilegal oriundo da Amazônia seja escoado como se fosse legal.

Segundo a ação, o garimpo ilegal viola a Constituição Federal de 1988 por transgredir o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações; o direito à saúde; ao direito dos povos indígenas à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e às terras que tradicionalmente ocupam e a ordem econômica, que deve observar a defesa do meio ambiente e do consumidor.

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, afirmou em sua decisão que “É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado.

Não é difícil verificar que a simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal, fortalecendo as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas”.

O voto do relator foi seguido por todos os outros ministros da corte. A ADI foi assinada pelo presidente nacional, José Luiz Penna, pela secretária de Assuntos Jurídicos do PV, Vera Motta e pelos advogados Lauro Rodrigues de Moraes Rego Junior e Caio Henrique Camacho Coelho.

Fonte: Brasil 61

Artigo anteriorPor que falamos pouco sobre Governança em ESG?
Próximo artigoPolícia prende homem que matou rival em bar no Novo Aleixo por ciúmes de mulher

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui