Governo decreta desmatamento zero na Amazônia até 2030, mas falta planejamento

Escritor e economista Osíris Silva/Foto: Divulgação

Por Osiris Silva


O novo Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, PPCDAm (2023-2027) foca “em inteligência para auxiliar no rastreio e na repressão remota a crimes ambientais e suas cadeias produtivas, investimento em bioeconomia e ordenamento territorial de florestas públicas não destinadas, áreas críticas de desmatamento”. A meta é atingir, nesta nova fase do Plano, “desmatamento zero” até 2030. A partir dessas premissas, o governo busca “retomar a liderança internacional na mitigação das mudanças do clima e no controle do desmatamento”. Para tanto lançou “a 5a fase do PPCDAm (2023-2027), que consolida as diretrizes governamentais para o setor e as contribuições dos diversos ministérios que integram a Comissão Interministerial e a Subcomissão Executiva do PPCDAm”.

Segundo o Plano, o “desmatamento zero” diz respeito “à eliminação do desmatamento ilegal e à compensação da supressão legal de vegetação nativa e das emissões de gases de efeito estufa delas provenientes, através do fortalecimento da implementação da legislação florestal e da recuperação e aumento de estoque da vegetação nativa por meio de incentivos econômicos para a conservação e manejo florestal sustentável”.

O Plano foi estruturado em quatro partes. A primeira, contexto político-institucional, a base legal e a governança que demonstram o arranjo institucional estabelecido para a implementação e o acompanhamento das ações. A segunda introduz um relato sintético da política pública brasileira para a prevenção e o controle do desmatamento na Amazônia, com destaque para os resultados obtidos nas quatro fases do PPCDAm (2004-2020) e as ações realizadas pelos estados da Amazônia Legal. A terceira apresenta breve descrição da dinâmica recente do desmatamento na Amazônia, com destaque para as transformações observadas na região desde 2004. O quarto eixo objetiva criar mecanismos que incentivem a economia de base florestal e que contribuam para o desenvolvimento de uma matriz produtiva, economicamente competitiva e com menor impacto possível sobre a floresta.

O PPCDAm prevê ainda ampliar a área de florestas públicas federais sob concessão em até 5 milhões de hectares até 2027 e a de destinar 29,5 milhões de hectares de florestas públicas federais, também até 2027. Está previsto no documento que haja aumento de cinco vezes da fiscalização em áreas desmatadas ilegalmente. Outra meta é a contratação de 1.600 analistas ambientais por meio de concurso público para atuação no combate ao desmatamento até 2027. Prioridades: estimular atividades produtivas sustentáveis; promover o manejo florestal sustentável e a recuperação de áreas desmatadas ou degradadas; e fortalecer a articulação com os estados da Amazônia Legal nas ações de fomento às atividades sustentáveis.

O Plano, inegavelmente, é pródigo em medidas restritivas, muito ao gosto da comunidade internacional, contudo, omisso e despido da necessária clareza e objetividade quanto a medidas voltadas à promoção do crescimento econômico e social da região, exatamente o que interessa aos 30 milhões de brasileiros que aqui vivem e trabalham. Para os quais apenas o desenvolvimento será capaz de produzir riquezas e preservação ambiental. Em seu fulcro, a palavra de ordem do PPCDAm é interditar propriedades, confiscar rebanhos em vez de oferecer condições (regularização fundiária) para legalização das ocupações clandestinas em toda a região. Compreensível para o radicalismo dos partidos de sustentação do governo, além de internacionalmente conveniente destruir dragas de garimpagem no lugar de oferecer alternativas consubstanciadas em políticas de mineração sustentável. Ao viés da dimensão ambiental, que seja ecologicamente correto, economicamente viável e socialmente justo. A propósito, não se pode desconsiderar a lição de Churchill, para quem “He who fails to plan is planning to fail”.

Manaus, 19 de junho de 2023.

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