Manaus – Em cinco anos, dez ocorrências de discriminação religiosa foram registradas em Manaus, segundo dados da Delegacia Especializada em Ordem Política e Social (Deops). A intolerância religiosa é crime previsto no artigo 208 do Código Penal Brasileiro, com punições que vão de um mês a um ano de detenção ou multa. A liberdade religiosa é garantida pela Constituição Federal, no artigo 5º, inciso VI.
De acordo com a delegada Catarina Saldanha, titular da Deops, a especializada é responsável pelas investigações de casos desde 2014, em cumprimento a uma resolução do Ministério Público do Amazonas. É caracterizado como discriminação religiosa a não aceitação de determinadas pessoas em razão da crença.
“Um exemplo de religiões que sofrem muita intolerância no Brasil são as de matriz africana, que são vítimas de ofensas. A intolerância é isso, achar que o outro está errado, que é pernicioso para crença. Ofendem a fé e, com isso, importunam, tentando impor sua visão sobre as coisas. Religião nenhuma pode ser discriminada”, disse.
A delegada orienta que o cidadão que se sentir ofendido por questões relacionadas à religião deve registrar o caso na DEOPS para que as investigações sejam feitas.
Vítima de intolerância religiosa em dezembro de 2018, pai Nonato de Xangô recebeu ofensas e foi difamado por meio das redes sociais por uma mulher que mora perto dele, na Cidade Nova. Adepto da Umbanda, ele registrou boletim de ocorrência, a polícia identificou a autora dos xingamentos e ameaças, e o caso está na Justiça.
“Ela me chamou de coisas terríveis. Disse que eu servia ao demônio e que tinha uma casa cheia de coisas erradas. Eu me senti humilhado e ofendido, e por isso denunciei, para que as pessoas saibam que isso é intolerância, é crime e não pode ficar impune”, contou.
A Deops fica no prédio da Delegacia Geral da Polícia Civil, na avenida Pedro Teixeira, bairro Dom Pedro, zona centro-oeste. O telefone de contato é 3214-2268.