Ibama instrui comunidade do Amazonas sobre manejo sustentável do pirarucu

Foto: Ibama

Brasília (18/03/2024) – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) está empenhado em garantir a sustentabilidade da pesca do pirarucu (Arapaima gigas) no estado do Amazonas. Recentemente, o órgão realizou uma série de reuniões com representantes de comunidades manejadoras, onde foram compartilhadas orientações cruciais sobre o manejo adequado e a fiscalização da pesca ilegal do pirarucu.


Nesses encontros, realizados no município de Jutaí, foram abordados os aspectos técnicos do manejo, as sanções para a pesca ilegal e houve capacitação dos comunitários, além de esclarecimento de dúvidas de ribeirinhos e indígenas sobre o tema.

Participaram das reuniões, além do Ibama, o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (IDAM), a Secretaria do Meio Ambiente de Jutaí, as associações de pesca, os manejadores locais, ribeirinhos e indígenas.

O manejo do pirarucu em Jutaí é realizado em 165 lagos de 37 comunidades, com 427 famílias e 1.351 pessoas envolvidas no uso sustentável de 4.147 pirarucus, dentro da cota autorizada pelo Ibama e conforme relatório apresentado pelas comunidades. Até o momento, foram capturados 75% da cota de 5.516 peixes, gerando uma renda de R$ 1,27 milhão com a comercialização.

Foto: Ibama

“Essa atividade tem se mostrado promissora para a conservação da espécie, pois vem aumentando nos ambientes a cada ano do manejo, que exige não só o uso, mas a proteção dos lagos contra invasores. Da mesma forma, é uma oportunidade de renda, segurança alimentar e cidadania para as comunidades envolvidas”, afirmou o superintendente do Ibama no estado do Amazonas, Joel Araújo.

É importante ressaltar que o pirarucu é uma espécie protegida por regulamentações específicas. A pesca anual do pirarucu na Bacia Amazônica é proibida no período de 1º de dezembro a 31 de maio, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 34 de 2004. Além disso, a Instrução Normativa nº 1, de junho de 2005, proíbe a pesca, transporte, armazenagem e comercialização do pirarucu em todo o estado, entre 1º de junho e 30 de novembro.

No entanto, o manejo sustentável é permitido mediante autorização do Ibama, conforme estipulado pela Portaria Ibama n° 8, de 2 de fevereiro de 1996, que estabelece o tamanho mínimo de captura da espécie em 150 centímetros.

O pirarucu também está listado na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES), o que restringe sua exportação.

Fonte: Ibama-AM

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